Analise as assertivas I, II e III e depois assinale a altern...
I. Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo, mas não a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
II. O Código de Processo Civil autoriza a execução provisória das decisões judiciais, inclusive com a alienação de bens penhorados, sem a prestação de caução por parte do credor.
III. Não cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos administradores de empresas públicas.
Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C - É verdadeira a assertiva II e são falsas as demais.
A questão pede que você analise três assertivas relacionadas ao Código de Processo Civil de 1973 e determine quais são verdadeiras ou falsas. Vamos examinar cada uma delas:
Assertiva I: "Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo, mas não a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença."
A coisa julgada é um instituto que impede a rediscussão de uma questão já decidida de forma definitiva. No CPC/73, uma questão prejudicial não fazia coisa julgada material se decidida incidentalmente, a menos que fosse objeto de pedido específico para esse fim. A verdade dos fatos, por sua vez, não faz coisa julgada material, mas apenas os efeitos da decisão. Portanto, esta assertiva é falsa.
Assertiva II: "O Código de Processo Civil autoriza a execução provisória das decisões judiciais, inclusive com a alienação de bens penhorados, sem a prestação de caução por parte do credor."
No CPC/73, a execução provisória poderia ocorrer sem caução em algumas situações excepcionais. A regra geral exigia caução, mas a alienação de bens penhorados era possível na execução provisória, conforme previsto no artigo 588. Assim, a assertiva é verdadeira.
Assertiva III: "Não cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos administradores de empresas públicas."
Esta assertiva está incorreta porque cabe mandado de segurança contra atos de autoridades ou agentes que pratiquem atos de autoridade, incluindo os administradores de empresas públicas, quando houver ilegalidade ou abuso de poder. O mandado de segurança é uma garantia constitucional para proteger direitos líquidos e certos.
Com base nessa análise, apenas a assertiva II é verdadeira, fazendo da alternativa C a correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
A alternativa correta é a Alternativa C: É verdadeira a assertiva II e são falsas as demais.
Vamos analisar cada uma das assertivas:
Assertiva I: "Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo, mas não a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença."
No contexto do CPC de 1973, a questão prejudicial apenas fazia coisa julgada se, além de ter sido decidida incidentemente, estivesse expressamente submetida à apreciação e decisão do juízo. A sentença que se pronuncia sobre a verdade dos fatos, por si só, não faz coisa julgada material. Portanto, a assertiva I é falsa.
Assertiva II: "O Código de Processo Civil autoriza a execução provisória das decisões judiciais, inclusive com a alienação de bens penhorados, sem a prestação de caução por parte do credor."
O CPC de 1973 permitia a execução provisória, com alienação de bens, sem a necessidade de caução, especialmente em casos que envolviam sentenças de mérito, já que a própria execução provisória era considerada uma forma de proteger o direito do credor enquanto a decisão final não era alcançada. Portanto, a assertiva II é verdadeira.
Assertiva III: "Não cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos administradores de empresas públicas."
Contrariamente ao que a assertiva sugere, cabe mandado de segurança contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades ou administradores de empresas públicas que afetem direitos líquidos e certos. Assim, é viável o uso dessa medida quando há ilegalidade ou abuso de poder em sua atuação. Portanto, a assertiva III é falsa.
Com base nessas análises, a única assertiva verdadeira é a II, confirmando que a alternativa correta é a Alternativa C.
Estratégia para interpretação:
Para abordar uma questão como esta, é importante que o aluno:
- Compreenda a legislação básica e as suas interpretações, especialmente no que diz respeito aos efeitos das sentenças e aos recursos permitidos.
- Preste atenção em palavras-chave que possam indicar exceções ou condições, como "sem prestação de caução" ou "não cabe mandado".
- Evite cair em pegadinhas que confundem institutos processuais semelhantes, mas que têm requisitos ou efeitos distintos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
FALSO. De acordo com o artigo 469 do CPC, não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
II. O Código de Processo Civil autoriza a execução provisória das decisões judiciais, inclusive com a alienação de bens penhorados, sem a prestação de caução por parte do credor.
CORRETO. Na verdade, o artigo 475-O do CPC diz que a regra é que a alienação de bens penhorados deve ser precedida de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Porém, o § 2º deste mesmo artigo elenca situações em que esta caução é dispensada: I - quando nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade; II nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco grave de dano, de difícil ou incerta reparação.
III. Não cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos administradores de empresas públicas.
ERRADA. Os atos de gestão não são passíveis de Mandado de Segurança, pois não possuem o requisito da supremacia. Ex: quando uma empresa pública impõe uma multa contratual a um particular. Nesse caso, ela esta agindo como se particular fosse, como uma parte no contrato (art. 1º, § 2º da Lei 12.016). Porém, quando a empresa pública age como o estado, poderá sim ser alvo de MS.
Art.470: Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
Espero ter contribuído.
Bons estudos.
A assertiva II está também incorreta visto que é REGRA GERAL que se preste caução para as execuções provsórias, apenas autorizando a lei, em alguns casos, a execução sem que se preste a caução (conforme já explicado em respostas anteriores) - Veja que aqui o examinador considerou que fosse exposta uma exceção como uma alternativa correta, escondendo a regrra principal.
Como se não bastasse, o examinador na assertiva I inverteu o seu método EXPONDO UMA REGRA PRINCIPAL:
(...)Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo ...
E ESCONDENDO O RESTANTE QUE AUXILIA A COMPREENSÃO:
(...) desde que o juiz seja competente e seja solicitada pela parte que se decida a questão incidental por sentença.
Logo, estamos diante de uma questão capiciosa, que a meu ver TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS, sendo o gabarito correto a letra A
Ao meu ver todas as alternativas estão INCORRETAS!
Fato é que o CPC permite, conforme ilustrado acima, casos de execução provisória sem necessidade de caução.
Dizer que a exceção é a regra, é besteira, já que a exceção é exceção.
O argumento questionado foi: "o CPC permite" e isso permite, excepcionalmente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo