A realização de curativos exige avaliação criteriosa da feri...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução Cofen nº 567/2018, Anexo, item I, alínea z: "Registrar todas as ações executadas e avaliadas no prontuário do paciente." E a Resolução Cofen nº 567/2018, art. 3º, dispõe: "Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas." Assim, o caso exige avaliação da ferida e seleção técnica da cobertura, o que torna correta a alternativa B e afasta a D.
- Em feridas, desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre" ou "independentemente do tipo de lesão"; a base normativa privilegia avaliação individualizada e protocolo.
- Se a alternativa tratar de escolha de cobertura, procure o critério técnico de avaliação da ferida, não uma solução única para todos os casos.
- Em atos de enfermagem, inclusive curativos, verifique se há dever de registro em prontuário; quando a norma impõe esse registro, alternativa que o dispense está errada.
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Comentários
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A escolha da cobertura deve considerar o tipo de exsudato e fase de cicatrização.
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