A realização de curativos exige avaliação criteriosa da feri...

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Q3795910 Enfermagem
A realização de curativos exige avaliação criteriosa da ferida e seleção adequada de materiais. À luz dos princípios técnicos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução Cofen nº 567/2018, Anexo, item I, alínea z: "Registrar todas as ações executadas e avaliadas no prontuário do paciente." E a Resolução Cofen nº 567/2018, art. 3º, dispõe: "Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas." Assim, o caso exige avaliação da ferida e seleção técnica da cobertura, o que torna correta a alternativa B e afasta a D.

Tema central: Curativos e registro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula uma regra absoluta de técnica de limpeza — "sempre" e "independentemente do tipo de lesão" — sem amparo na base normativa indicada. A Resolução Cofen nº 567/2018 enfatiza avaliação da ferida e adoção de protocolos adequados ao caso, o que exclui a ideia de uma técnica universal obrigatória para toda lesão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a escolha da cobertura integra a avaliação técnica da ferida e a seleção de tecnologias no tratamento de pessoas com feridas. Os critérios citados na base — exsudato e fase de cicatrização — são compatíveis com essa avaliação e justificam que a cobertura seja definida conforme as características da lesão.
C
Errada
Está errada porque a base não autoriza afirmar que o curativo deva manter o leito da ferida "excessivamente seco". O critério técnico reconhecido é a adequação da cobertura às características da lesão, especialmente ao exsudato e à evolução cicatricial, e não o ressecamento excessivo como princípio geral.
D
Errada
Está errada por contrariar dever normativo expresso. A Resolução Cofen nº 567/2018, Anexo, item I, alínea z, determina: "Registrar todas as ações executadas e avaliadas no prontuário do paciente." Em reforço, a Resolução Cofen nº 754/2024, art. 1º, dispõe: "É responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência." Logo, a troca de curativo não dispensa registro.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa tecnicamente individualizada (B) com assertivas absolutas ou manifestamente incompatíveis com a normatização profissional, especialmente o "sempre" da alternativa A e a negação do registro em prontuário na alternativa D.
Dica para questões semelhantes
  • Em feridas, desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre" ou "independentemente do tipo de lesão"; a base normativa privilegia avaliação individualizada e protocolo.
  • Se a alternativa tratar de escolha de cobertura, procure o critério técnico de avaliação da ferida, não uma solução única para todos os casos.
  • Em atos de enfermagem, inclusive curativos, verifique se há dever de registro em prontuário; quando a norma impõe esse registro, alternativa que o dispense está errada.

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A escolha da cobertura deve considerar o tipo de exsudato e fase de cicatrização.

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