Uma entidade pública assinou com uma empresa um
contrato de prestação de serviço de limpeza e conservação com mão de obra em regime de dedicação exclusiva,
além de fornecimento dos materiais necessários à prestação do serviço. A vigência do contrato era de um ano. No
quinto mês de vigência, a fiscalização notificou o setor de
contratos da entidade de que a empresa terceirizada tinha
descumprido o prazo contratual de pagamento dos salários e benefícios trabalhistas. Conforme previsão contratual, a entidade aplicou uma multa, retida em pagamento
ao fornecedor.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP) dispõe que, no registro contábil desse fato,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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