No dia 23 de janeiro de 2023, um ente público divulgou a
sua programação financeira e seu cronograma de execução mensal de desembolso, com metas bimestrais de arrecadação. Após o fechamento do sexto bimestre do exercício, foi avaliado que a realização da receita até aquele
período poderia não comportar o cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas
Fiscais. Segundo as disposições legais, o ente promoveu
limitação de empenho e movimentação financeira. No bimestre seguinte, as metas de arrecadação foram restabelecidas em um percentual de 30% de recomposição.
Diante disso, a legislação dispõe que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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