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Q3877672 Direito Digital
Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficam sujeitos a sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que apresenta, CORRETAMENTE, um tipo de sanção prevista expressamente nessa lei:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, IV: "IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;". Como a questão pede uma sanção administrativa expressamente prevista na LGPD, a alternativa B é a correta.

Tema central: Sanções administrativas da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a LGPD não prevê "desbloqueio dos dados pessoais" como sanção administrativa. O texto legal pertinente é outro: Lei nº 13.709/2018, art. 52, VI: "VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;". Houve troca do tipo de sanção previsto em lei.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque coincide com o rol do art. 52 da LGPD e, mais especificamente, com a redação exata do inciso IV, que prevê como sanção administrativa a publicização da infração após sua apuração e confirmação. O acerto decorre de correspondência literal com a lei, sem alteração de efeito, requisito ou condição.
C
Errada
Está incorreta porque altera os parâmetros legais da multa. A redação correta está na Lei nº 13.709/2018, art. 52, II: "II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;". A alternativa erra ao indicar 2,5% e R$ 55.000.000,00.
D
Errada
Está incorreta porque suprime elemento normativo relevante da sanção. A Lei nº 13.709/2018, art. 52, VIII, dispõe: "VIII - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;". A alternativa afirma que o prazo é improrrogável, em confronto direto com a lei.
E
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente o prazo máximo legal. A Lei nº 13.709/2018, art. 52, VII, prevê: "VII - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;". A alternativa fala em 3 meses, mas a lei fixa 6 meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de leitura literal do art. 52 da LGPD: trocou a sanção por expressão parecida em A, alterou percentual e teto da multa em C, retirou a prorrogabilidade em D e reduziu o prazo máximo em E.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar sanções da LGPD, confira se a alternativa reproduz exatamente o rol do art. 52.
  • Em alternativas sobre multa, valide sempre os números legais: 2% e R$ 50.000.000,00 por infração.
  • Em sanções de suspensão, observe dois pontos separadamente: prazo máximo de 6 meses e possibilidade de prorrogação por igual período.

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