Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, IV: "IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;". Como a questão pede uma sanção administrativa expressamente prevista na LGPD, a alternativa B é a correta.
- Quando a questão cobrar sanções da LGPD, confira se a alternativa reproduz exatamente o rol do art. 52.
- Em alternativas sobre multa, valide sempre os números legais: 2% e R$ 50.000.000,00 por infração.
- Em sanções de suspensão, observe dois pontos separadamente: prazo máximo de 6 meses e possibilidade de prorrogação por igual período.
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