A disciplina da proteção de dados pessoais possui alguns fun...

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Q3877666 Direito Digital
A disciplina da proteção de dados pessoais possui alguns fundamentos. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA que apresenta fundamento previsto, expressamente, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, VII: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." Como o enunciado pede o fundamento previsto expressamente na LGPD, a alternativa C é a correta por reproduzir esse inciso.

Tema central: Fundamentos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Sigilo informativo" não integra o rol expresso de fundamentos do art. 2º da LGPD. O erro é de inexistência de previsão legal no dispositivo cobrado.
B
Errada
Incorreta. A LGPD, no art. 2º, VI, prevê "a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor", e não "defesa da intervenção estatal". A alternativa altera indevidamente a redação legal e, por isso, não corresponde a fundamento expresso.
C
Certa
A alternativa C coincide com fundamento legal expresso da LGPD. O art. 2º, VII, da Lei nº 13.709/2018 prevê exatamente "os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais", de modo que há correspondência direta entre a alternativa e a redação legal.
D
Errada
Incorreta. O art. 2º, V, da LGPD prevê "o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação". A expressão "produção em larga escala" não consta do fundamento legal. O vício está na substituição de termo legal por complemento inexistente no texto da lei.
E
Errada
Incorreta. "Violabilidade da intimidade, da honra e da imagem" não é fundamento previsto no art. 2º da LGPD. A eliminação decorre da ausência de previsão no rol legal expresso e da incompatibilidade da expressão empregada com o texto da lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões reais da LGPD por termos próximos, mas juridicamente errados, como "defesa da intervenção estatal" no lugar de "defesa do consumidor" e "produção em larga escala" no lugar de "inovação", exigindo atenção à literalidade do art. 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir fundamento expressamente previsto na LGPD, confira a literalidade do art. 2º.
  • Elimine alternativas que troquem uma palavra da redação legal por termo não previsto, mesmo que pareçam plausíveis.
  • Nos fundamentos da LGPD, a alternativa correta costuma reproduzir quase literalmente um dos incisos do art. 2º.

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Comentários

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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

C

Segundo o Art. 2 da LGPD, os direitos humanos, a dignidade e a cidadania são fundamentos. Erros: sigilo (A), intervenção (B), produção (D) e violabilidade (E).

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Gabarito: Letra C.

Lei 13.709/18:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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