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Gabarito comentado
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Tema Jurídico: A questão aborda a gestão dos resíduos da construção civil conforme as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), especificamente a resolução nº 307 e sua atualização nº 431.
Legislação Aplicável: A resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Esta resolução classifica os resíduos em diferentes classes (A, B, C e D) com base em suas características e destinação adequada.
Explicação do Tema Central: Para responder à questão, é necessário compreender a classificação dos resíduos da construção civil segundo o CONAMA. Cada classe tem um tipo específico de resíduo e uma destinação correta, visando minimizar o impacto ambiental.
Exemplo Prático: Imagine uma obra de demolição que gera diversos tipos de resíduos, como concreto, madeira e gesso. Cada material precisa ser separado e destinado corretamente para evitar danos ambientais e cumprir a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B - "O resíduo de gesso é classificado como classe B."
Esta alternativa está correta. Segundo a resolução CONAMA nº 307, os resíduos recicláveis para outras destinações, como aqueles que podem ser reciclados ou reutilizados, são classificados como classe B. O gesso se encaixa nessa classificação, pois pode ser reciclado para a produção de novos produtos de gesso.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - "O resíduo de vidro é classificado como classe C."
Incorreto. Resíduos de vidro são classificados como classe B, pois são recicláveis.
C - "Resíduos cerâmicos são classificados como classe B."
Incorreto. Resíduos cerâmicos são classificados como classe A, pois podem ser utilizados em obras de pavimentação.
D - "O resíduo de amianto é classificado como classe A."
Incorreto. Resíduos de amianto são considerados perigosos e são classificados como classe D, devendo ser destinados de forma especial para evitar riscos à saúde.
E - "O resíduo de madeira, por ser matéria orgânica, é classificado como classe D."
Incorreto. Resíduos de madeira são classificados como classe B, pois podem ser reciclados ou reutilizados.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente para as características de cada classe de resíduo e sua destinação correta. Memorizar a classificação correta evita confusões comuns, como a associação incorreta entre materiais recicláveis e classes de resíduos perigosos.
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Comentários
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GABARITO B
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Exemplos: resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e edificações.
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações. Exemplos: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção. Exemplos: tintas, solventes e óleos
Achava que gesso era resíduo não reciclável classe c.
é pq na vdd a resolução 431 alterou isso da conama 307, passando o gesso para classe B
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