A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tra...

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Q3877665 Direito Digital
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Acerca dessa normativa, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 16: "Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados." A alternativa C coincide com essa regra legal, pois prevê a eliminação dos dados ao término do tratamento e as hipóteses taxativas de conservação admitidas pela LGPD.

Tema central: Conservação de dados pessoais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria hipótese expressa de não incidência da LGPD. A Lei nº 13.709/2018, art. 4º, I, dispõe literalmente: "Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;". Portanto, a alternativa afirma aplicação justamente onde a lei exclui a incidência.
B
Errada
Está errada por alterar a literalidade do art. 2º da LGPD. A Lei nº 13.709/2018, art. 2º, IV, prevê como fundamento "a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem". A alternativa substitui esse termo por "violabilidade", o que contraria diretamente o texto legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em essência, o regime do art. 16 da LGPD. A lei estabelece uma regra geral de eliminação dos dados pessoais após o término do tratamento, mas autoriza a conservação em quatro hipóteses legais expressas: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, estudo por órgão de pesquisa com anonimização sempre que possível, transferência a terceiro com observância dos requisitos da LGPD e uso exclusivo do controlador com vedação de acesso por terceiro e anonimização. Esse é exatamente o conteúdo normativo afirmado na alternativa.
D
Errada
Está errada porque confunde conceitos legais distintos. A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, I, define dado pessoal como: "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;". Já o art. 5º, IV, define banco de dados como: "conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;". A alternativa atribui a dado pessoal a definição que a lei reserva a banco de dados.
E
Errada
Está errada porque ignora outra hipótese expressa de não aplicação da LGPD. A Lei nº 13.709/2018, art. 4º, II, a, dispõe literalmente: "Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos; ou". Logo, a alternativa afirma incidência da lei em situação que o próprio art. 4º exclui.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais de literalidade da LGPD: afirmar incidência da lei em hipóteses de não aplicação do art. 4º, trocar "inviolabilidade" por "violabilidade" no art. 2º e confundir o conceito de "dado pessoal" com o de "banco de dados" do art. 5º. Além disso, a alternativa correta parecia extensa, mas estava alinhada ao art. 16.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, verifique primeiro se a questão trata de incidência da lei ou de hipótese de não aplicação do art. 4º.
  • Nos conceitos do art. 5º, não confunda "dado pessoal" com "banco de dados"; a banca costuma trocar as definições.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o art. 16 sobre eliminação e conservação de dados, a tendência é estar correta.
  • No rol de fundamentos do art. 2º, alterações mínimas de palavra, como "inviolabilidade" para "violabilidade", tornam a assertiva errada.

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