O Decreto nº 44.504, de 05 de dezembro de 2023, institui o C...
I- As irregularidades detectadas e as desconformidades com o Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba somente deverão ser apuradas em razão de denúncias devidamente formalizadas, sempre que identificadas.
II- O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código deverá respeitar o contraditório e ampla defesa pela Comissão de Ética.
III- O servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba deve nortear-se pela dignidade, pelo decoro, zelo, improbidade, respeito à hierarquia, dedicação, cortesia, assiduidade e presteza.
IV- O servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A decisão dependia da confrontação direta entre as assertivas e os arts. 4, 18 e 20 do Decreto estadual nº 44.504/2023: a I é falsa, a III é falsa, a II é verdadeira e a IV corresponde à vedação normativa indicada na base.
- Em questão de código de ética, desconfie de advérbios restritivos como 'somente', porque eles costumam contrariar hipóteses alternativas expressas na norma.
- Quando a assertiva parece literal, confira palavra por palavra: a substituição de um único termo valorativo pode tornar o item falso.
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Comentários
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GAB: E
Qualquer punição ou investigação no Brasil obrigatoriamente exige contraditório e ampla defesa. É regra constitucional infalível.
A banca trocou probidade (honestidade) por improbidade (desonestidade).
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