O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa
para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional.
Dentre as medidas coercitivas a vigorarem no estado de defesa estão:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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