Motoristas que conduzem veículos de carga para o poder públ...
Com base nas normas de segurança para transporte de cargas, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, incisos II e IV, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 231. Transitar com o veículo: (...) II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; (...) IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infração - grave, se a dimensão exceder em até 50 cm os limites autorizados, e gravíssima, se superior; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;" No caso, a alternativa B contraria a vedação de trânsito com carga sem acondicionamento regular, hipótese alcançada pelo art. 231, II, do CTB.
- Se a alternativa admitir carga solta, mal fixada ou com risco de derramamento, a tendência é estar errada, porque o CTB exige acondicionamento seguro.
- Em excesso de dimensões da carga, verifique se a alternativa menciona autorização específica; sem autorização, o CTB prevê infração.
- Afirmações sobre visibilidade, estabilidade e segurança do veículo costumam estar corretas quando refletem o dever do condutor de conferir as condições da carga.
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Comentários
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Não, circular com carga parcialmente solta não é aceitável no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), independentemente de trajeto curto, baixa velocidade ou redução de risco. A legislação exige fixação adequada para evitar qualquer possibilidade de queda ou deslocamento.
O art. 231, II, do CTB proíbe transitar derramando, lançando ou arrastando carga sobre a via, se houver risco de sinistro. Isso inclui cargas parcialmente soltas que possam cair, gerando infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até regularização
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