Os encargos dos profissionais que compõem as
equipes que operam na Atenção Básica devem
estar em consonância com os dispositivos
normativos particulares emanados pelo
Ministério da Saúde, bem como com as
delineações do escopo das práticas, os
protocolos, as diretrizes clínicas e terapêuticas, e
quaisquer outras diretrizes técnicas
regulamentadas pelos administradores nos níveis
federal, estadual, municipal ou distrital. São
atribuições comuns a todos os membros das
equipes que atuam na Atenção Básica, exceto.