Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de i...

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Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: AL-GO Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Engenheiro do Trabalho |
Q964903 Segurança e Saúde no Trabalho
Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de impacto estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central da questão: A questão trata sobre os limites de exposição a ruído previstos na NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), que define critérios para caracterizar atividades e operações insalubres quanto à exposição ao ruído contínuo, intermitente e de impacto. O conhecimento desses limites é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores expostos a agentes físicos nos ambientes de trabalho.

Resumo teórico: De acordo com a NR-15, a exposição ao ruído contínuo ou intermitente não pode exceder 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas, sendo que qualquer exposição a ruídos acima de 115 dB(A) é considerada risco grave e iminente se não houver proteção adequada. O ruído é considerado contínuo ou intermitente quando apresenta níveis relativamente constantes ao longo do tempo, enquanto o ruído de impacto refere-se a picos sonoros de curta duração, inferiores a 1 segundo.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque reflete o que está disposto no item 6.1 da NR-15 e na Portaria nº 3.214/1978: exposição a níveis superiores a 115 dB(A) sem proteção adequada caracteriza risco grave e iminente para a saúde do trabalhador. Situações assim exigem interrupção imediata da atividade e adoção de medidas de controle.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. A NR-15 não determina que as medições devem ser feitas até 1 metro da fonte, mas sim na posição ocupada pelo trabalhador.
  • C: Incorreta. Esse conceito descreve ruído de impacto, e não contínuo. Ruído contínuo ocorre quando o nível permanece constante ou varia pouco com o tempo.
  • D: Incorreta. Exposição a 130 dB(A) sem proteção é proibida e ultrapassa qualquer limite permitido para ruído contínuo/intermitente.
  • E: Incorreta. Os limites da NR-15 consideram toda a jornada de exposição, não apenas o maior período, sendo necessário calcular a dose total de exposição.

Estratégias de interpretação: Fique atento a palavras como “no máximo”, “permitida”, “deve”, pois costumam indicar limites legais rígidos. Relembre sempre os conceitos centrais de cada tipo de ruído e suas definições na NR-15 para não confundir classificações.

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NR 15 - ANEXO 1

a) Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

b) CORRETA

c) Esse conceito é de ruído de impacto.

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

d)Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

e)Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados de forma que, se a soma das seguintes frações:

C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ... CN/TN exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

A questão exigiu conhecimento acerca dos anexos que versam sobre ruídos (nº 1 e 2) da NR-15.

Vamos à análise das alternativas:

A- Incorreta.

Devem ser realizadas próximo ao ouvido do trabalhador.

Anexo nº 1:

"2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador."

B- Correta. A assertiva está nos exatos termos do Anexo nº 1:

"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".

C- Incorreta. Na verdade, essa é a definição de ruído de impacto.

Anexo nº 2:

"Entende-se por Ruído de Impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo

D- Incorreta.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear) é para os ruídos de impacto. Já em relação ao ruído contínuo, temos o seguinte:

"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.".

E- Incorreta.

De acordo com o Anexo nº1 da NR-15:

"6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C₁/T₁ + C₂/T₂ + C₃/T₃ ______ + Cn /Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância." 

GABARITO: LETRA B

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