Um motorista recém-contratado pela prefeitura passa a condu...
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre registro e licenciamento de veículos, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 120, caput e § 1º, e 130, caput: “Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.” “§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.” “Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.” Como o enunciado trata de veículos oficiais que irão circular regularmente, aplica-se a exigência legal de registro obrigatório e licenciamento anual para circulação, o que conduz à alternativa C.
- Separe os institutos: registro é a exigência de identificação do veículo perante o órgão de trânsito; licenciamento é a exigência anual para circular.
- Quando a alternativa falar em dispensa para veículo oficial, confira se a lei criou exceção ou apenas disciplina específica; aqui houve disciplina específica de registro, não dispensa.
- Afirmações que neguem a anualidade do licenciamento entram em choque direto com o art. 130 do CTB.
- Se a alternativa limitar o registro a certa categoria de veículo, confronte com a fórmula legal ampla do art. 120: “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque”.
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C
O registro: identifica o veículo no órgão de trânsito,
enquanto o licenciamento: é renovado periodicamente para autorizar sua circulação.
"Prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do Senhor" Provérbios 21:31
LETRA C.
TODO VEÍCULO AUTOMOTOR, ARTICULADO, REBOQUE OU SEMIREBOQUE, PARA TRANSITAR NA VIA: (Art. 130)
➢ Deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do DF, onde estiver registrado o veículo;
➢ Não se aplica a veículo de uso bélico;
➢ Caso de transferência de residência ou domicílio: É válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. CER
Feliz 2026, busque aquilo que é SEU.
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