Um motorista recém-contratado pela prefeitura passa a condu...

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Q3768023 Legislação de Trânsito
Um motorista recém-contratado pela prefeitura passa a conduzir veículos oficiais para transporte de equipes de serviço. Antes de iniciar a circulação regular desses veículos, é necessário verificar a situação documental junto ao órgão executivo de trânsito.

Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre registro e licenciamento de veículos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 120, caput e § 1º, e 130, caput: “Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.” “§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.” “Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.” Como o enunciado trata de veículos oficiais que irão circular regularmente, aplica-se a exigência legal de registro obrigatório e licenciamento anual para circulação, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Registro e licenciamento de veículos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 130, caput, do CTB, que exige que o veículo seja “licenciado anualmente” para transitar na via. A afirmação de que o licenciamento só ocorre na venda do veículo elimina a periodicidade anual prevista em lei.
B
Errada
Incorreta porque o CTB não trata registro e licenciamento como atos opcionais. O art. 120 impõe que todo veículo seja registrado, e o art. 130 impõe licenciamento anual para circulação. O § 1º do art. 120, ao disciplinar especificamente o registro de veículos oficiais, reforça que não existe dispensa por se tratar de serviço público.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a distinção legal feita pelo CTB entre dois atos diferentes: o registro, disciplinado no art. 120, identifica formalmente o veículo perante o órgão executivo de trânsito competente; e o licenciamento, exigido pelo art. 130, deve ser renovado anualmente para que o veículo possa transitar na via. Além disso, o § 1º do art. 120 confirma que veículos oficiais também se submetem ao registro, com disciplina específica, afastando qualquer ideia de dispensa.
D
Errada
Incorreta porque o art. 120 não restringe o registro a veículos de carga; ele alcança “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque”. Também é juridicamente falsa a afirmação de que o licenciamento seria facultativo para os demais veículos, pois o art. 130 o torna obrigatório para transitar na via.
E
Errada
Incorreta porque nega exatamente o que o art. 120, § 1º, prevê: os veículos oficiais são registrados perante o órgão executivo de trânsito, com regra específica quanto à identificação. Portanto, veículo oficial não é dispensado de registro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre registro e licenciamento, além da falsa suposição de que veículo oficial estaria dispensado de registro por pertencer ao poder público.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos: registro é a exigência de identificação do veículo perante o órgão de trânsito; licenciamento é a exigência anual para circular.
  • Quando a alternativa falar em dispensa para veículo oficial, confira se a lei criou exceção ou apenas disciplina específica; aqui houve disciplina específica de registro, não dispensa.
  • Afirmações que neguem a anualidade do licenciamento entram em choque direto com o art. 130 do CTB.
  • Se a alternativa limitar o registro a certa categoria de veículo, confronte com a fórmula legal ampla do art. 120: “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque”.

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Comentários

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C

O registro: identifica o veículo no órgão de trânsito,

enquanto o licenciamento: é renovado periodicamente para autorizar sua circulação.

"Prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do Senhor" Provérbios 21:31

LETRA C.

TODO VEÍCULO AUTOMOTOR, ARTICULADO, REBOQUE OU SEMIREBOQUE, PARA TRANSITAR NA VIA: (Art. 130)

➢ Deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do DF, onde estiver registrado o veículo;

➢ Não se aplica a veículo de uso bélico;

➢ Caso de transferência de residência ou domicílio: É válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. CER

Feliz 2026, busque aquilo que é SEU.

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