A respeito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P...

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Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: AL-GO Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Engenheiro do Trabalho |
Q964899 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é correto afirmar que
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Tema Central: A questão aborda o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para a segurança e saúde do trabalho no Brasil. O PPRA é regido pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e busca promover a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Resumo Teórico: O PPRA é um programa que deve ser implementado em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. Ele é essencial para a gestão de riscos e visa minimizar ou eliminar a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. As etapas do PPRA incluem: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos, além de registro e divulgação de dados, que são fundamentais para o monitoramento contínuo e efetivo.

Alternativa Correta: B - "as respectivas etapas de desenvolvimento incluem registro e divulgação dos dados." Esta alternativa está correta porque, conforme previsto na NR-9, uma das etapas essenciais do PPRA é o registro e divulgação de dados. Esses registros servem para documentar as condições de trabalho e os controles implementados, além de serem uma ferramenta para auditorias e melhorias contínuas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "a respectiva articulação com as demais Normas Regulamentadoras é facultativa." Essa afirmação é incorreta. A articulação com outras Normas Regulamentadoras é, na verdade, obrigatória, pois o PPRA deve estar integrado a outros programas e medidas de segurança e saúde ocupacional, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

C - "objetiva a eliminação de qualquer fator que apresente risco ao trabalhador." Essa alternativa é incorreta porque o PPRA visa a minimização e controle dos riscos, não necessariamente a eliminação total, que muitas vezes não é possível. O objetivo principal é assegurar que os riscos sejam mantidos em níveis aceitáveis.

D - "a respectiva elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação não poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)." Esta afirmação está errada. Na verdade, o SESMT pode e deve estar envolvido nessas etapas quando a empresa possui esse serviço, contribuindo com sua expertise técnica.

E - "devem ser realizadas todas as etapas de desenvolvimento, mesmo que não sejam identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento." Esta alternativa está incorreta porque, se não forem identificados riscos ambientais durante as fases de antecipação ou reconhecimento, não há necessidade de prosseguir com todas as etapas subsequentes, como avaliação e controle.

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Resposta B

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem9.3.1.

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

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O item 9.3.1.1 da NR-9 admite que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da PPRA possa ser feita pela SESMT ou qualquer pessoa, ou equipe de pessoas, que o empregador julgar competente.

Pra quem conhece a filosofia kaizen, lembra da melhoria contínua: vai ter que ter monitoramento (indicador de desempenho) e divulgação dos dados para comunicação eficiente a todos. Sabendo a quinta e sexta etapa, lembra das 4 primeiras pelo PPRA de ARAC: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle. Tá feito, gooool da Alemanha!

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