Empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos...
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Alternativa correta: A - seis horas, em tempo integral.
1. Tema central da questão
A questão aborda a obrigatoriedade de dedicação mínima diária do engenheiro de segurança do trabalho aos SESMT, conforme previsto na NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego. Entender o funcionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é essencial para qualquer concurso na área de segurança e saúde do trabalho, pois garante a proteção do trabalhador e o cumprimento das exigências legais.
2. Resumo teórico e base normativa
A NR-4 estabelece critérios para a constituição e funcionamento do SESMT, incluindo a jornada mínima dos profissionais que o compõem. De acordo com o item 4.5 da NR-4, "o engenheiro de segurança do trabalho deve dedicar-se às atividades do SESMT durante um mínimo diário de seis horas, em tempo integral". Isso significa que, mesmo quando sua carga horária contratual seja superior, a dedicação exclusiva ao SESMT deve ser de, pelo menos, seis horas diárias.
Fonte: NR-4, item 4.5, Portaria/MTE nº 3.214/78
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que determina a NR-4: mínimo diário de seis horas, em tempo integral para o engenheiro de segurança do trabalho atuar no SESMT. Essa exigência busca garantir uma atuação suficiente e qualificada do profissional na proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
4. Análise das alternativas incorretas
- B - quatro horas, em tempo parcial: Incorreta porque o mínimo exigido é de seis horas, e não quatro. Além disso, a dedicação deve ser em tempo integral.
- C - quatro horas, em tempo integral: Incorreta, pois a quantidade de horas é inferior ao exigido (seis horas).
- D - duas horas, em tempo parcial: Incorreta por apresentar carga horária muito inferior ao mínimo determinado e ainda mencionar dedicação parcial.
- E - oito horas, em tempo integral: Incorreta porque embora seja possível a jornada de oito horas, o mínimo requerido por lei é de seis horas diárias.
5. Estratégias de interpretação e dicas
Fique atento a palavras como "mínimo diário", "tempo integral" e "dedicar-se". Essas expressões são pistas para identificar a resposta correta. Cuidado com alternativas que sugerem tempos menores que o legalmente exigido (pegadinhas comuns) ou que trocam “parcial” por “integral”.
Ao estudar normas, busque memorizar os números exatos de horas e os termos usados pela legislação, pois questões de concurso costumam explorar detalhes literais da lei.
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Comentários
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NÍVEIS SUPERIORES - ENGENHEIRO, MÉDICO E INFERMEIRO
6 HORAS - INTEGRAL
3 HORAS - PARCIAL
TEMPO DEDICADO EXCLUSIVAMENTE AO SESMT
NÍVEIS MÉDIO/TÉCNICO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AUXILIAR E ENFERMAGEM
8 HORAS - INTEGRAL
NÃO TEM PARCIAL.
DEVE SER DIMENSIONADO POR ESTABELECIMENTO
NR 4
4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.
NORMA REGULAMENTORA 04:
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
GABARITO: LETRA - A
Acredito que agora em 2019 teremos uma mudança a quanto essa questão dos horários no governo Bolsonaro, creio eu que com as mudanças que estão vindo, não irá existir obrigatoriedade de horas dos nossos profissionais a ser cumprida nesse governo. VEREMOS!
Acredito também em novos profissionais no quadro do SESMT, como Psicologo e o famoso Tecnólogo em segurança do trabalho).
Bons estudos meus Amigos(as)!!
A questão cobrou a alternativa correta à luz da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT.
Em relação ao tempo diário de dedicação para atividades dos SESMT, o que a NR dispõe no tocante ao profissional citado no enunciado?
"4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".
Podemos esquematizar as informações da seguinte forma (itens 4.8 e 4.9):
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
Tempo parcial: 3 horas por dia.
Tempo integral: 6 horas por dia.
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. seis horas, em tempo integral, conforme previsto no item 4.9 da NR-4.
B- INCORRETA. Corrigindo: 3 horas no tempo parcial.
C- INCORRETA. Corrigindo: seis horas, em tempo integral.
D- INCORRETA. Corrigindo: 3 horas no tempo parcial.
E- INCORRETA. Corrigindo: seis horas, em tempo integral.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
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