No que tange a lei 11.343 de 2006 (Sisnad), sobre a matéria...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, art. 51, caput: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto." A alternativa E é a correta porque reproduz esse prazo legal de conclusão do inquérito policial na Lei de Drogas.
- Na Lei de Drogas, confira literalmente os prazos: art. 51 = 30 dias preso e 90 dias solto.
- No art. 50, § 3º, o prazo do juiz é de 10 dias; se aparecer 30 dias, a alternativa está errada.
- No art. 50, § 4º, a destruição ocorre em 15 dias, com Ministério Público e autoridade sanitária; OAB não integra esse ato.
- No art. 50-A, sem flagrante, a incineração deve ocorrer em até 30 dias da apreensão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".
NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).
A - Incorreta. O prazo para dar vista ao Ministério Público da cópia do auto de prisão em flagrante é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 11.343/2006.
B - Incorreta. O prazo para o juiz certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas é de 10 dias, contados do recebimento do auto de prisão em flagrante, conforme o § 3º do art. 50 da Lei nº 11.343/2006.
C - Incorreta. A destruição das drogas apreendidas é realizada pela autoridade competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, conforme o art. 32, caput, da Lei nº 11.343/2006. A presença de um representante da OAB não é uma exigência legal para esse ato.
D - Incorreta. O art. 50-A, da Lei nº 11.343/2006 estabelece que a destruição das drogas apreendidas sem prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Houve uma pequena imprecisão na alternativa ao mencionar "60 (sessenta) dias.
E - Correta. O prazo para conclusão do inquérito policial na Lei de Drogas é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por igual período mediante representação da autoridade policial e despacho fundamentado do juiz. Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 90 (noventa) dias, também prorrogável por igual período, mediante representação da autoridade policial e despacho fundamentado do juiz (art. 51 da Lei nº 11.343/2006).
Plantações: Imediatamente.
Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
Prisão em flagrante: Destruição das drogas no prazo de 15 dias, autoridade sanitária e MP
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
Sem prisão em flagrante: 30 dias
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
GAB: E
Contribuindo, dos meus resumos:
• COM PRISÃO EM FLAGRANTE :
⚠.: Recebida cópia do APF, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
⇒ O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar
⇒ Prazo máximo: 15 dias ⇒ a partir da ordem do juiz;
⇒ Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;
• SEM O FLAGRANTE :
⇒ O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz; [] ; []
⇒ Prazo máximo: 30 dias a partir da apreensão;
''tipificadas como tráfico de drogas por equiparação legal'' ---> tem pena privativa de liberdade.
''independentemente se para consumo pessoal do usuário'' ---> não tem pena privativa de liberdade, mas é crime.
• PLANTAÇÕES ILÍCITAS :
⇒ É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia.
⇒ Recolherá quantidade suficiente para exame pericial
⇒ De tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local.
⇒ Deverão ser asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
-
Lei de drogas: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30 ; Indiciado solto (90 dias) prorrogável por + 90;
Hediondos/equiparados: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30; Indiciado solto (N/A dias).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo