No que tange a lei 11.343 de 2006 (Sisnad), sobre a matéria...

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Q3255907 Direito Penal
No que tange a lei 11.343 de 2006 (Sisnad), sobre a matéria investigação, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, art. 51, caput: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto." A alternativa E é a correta porque reproduz esse prazo legal de conclusão do inquérito policial na Lei de Drogas.

Tema central: Prazos na Lei de Drogas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa não se ajusta à disciplina vigente da Lei nº 11.343/2006 porque atribui ao flagrante uma comunicação com vista ao Ministério Público em 48 horas, formulação que não corresponde ao comando legal específico dos arts. 50 e 51 da Lei de Drogas para a matéria de investigação e flagrante.
B
Errada
Está errada por violar o art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006: "§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo." A alternativa fala em 30 dias, mas a lei fixa 10 dias.
C
Errada
Está errada porque o art. 50, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 dispõe: "§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária." A alternativa troca o prazo de 15 dias por 30 dias e substitui a autoridade sanitária por representante da OAB.
D
Errada
Está errada porque contraria o art. 50-A da Lei nº 11.343/2006: "Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo." A alternativa afirma 60 dias, mas o prazo legal é de 30 dias.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a redação vigente do art. 51, caput, da Lei nº 11.343/2006. O fundamento específico é o prazo legal de conclusão do inquérito policial na Lei de Drogas: 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de prazos e de participantes dos atos na Lei de Drogas, além da confusão entre a disciplina específica da Lei nº 11.343/2006 e fórmulas que lembram regras gerais sobre flagrante.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei de Drogas, confira literalmente os prazos: art. 51 = 30 dias preso e 90 dias solto.
  • No art. 50, § 3º, o prazo do juiz é de 10 dias; se aparecer 30 dias, a alternativa está errada.
  • No art. 50, § 4º, a destruição ocorre em 15 dias, com Ministério Público e autoridade sanitária; OAB não integra esse ato.
  • No art. 50-A, sem flagrante, a incineração deve ocorrer em até 30 dias da apreensão.

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A - Incorreta. O prazo para dar vista ao Ministério Público da cópia do auto de prisão em flagrante é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 11.343/2006.

B - Incorreta. O prazo para o juiz certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas é de 10 dias, contados do recebimento do auto de prisão em flagrante, conforme o § 3º do art. 50 da Lei nº 11.343/2006.

C - Incorreta. A destruição das drogas apreendidas é realizada pela autoridade competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, conforme o art. 32, caput, da Lei nº 11.343/2006. A presença de um representante da OAB não é uma exigência legal para esse ato.

D - Incorreta. O art. 50-A, da Lei nº 11.343/2006 estabelece que a destruição das drogas apreendidas sem prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Houve uma pequena imprecisão na alternativa ao mencionar "60 (sessenta) dias.

E - Correta. O prazo para conclusão do inquérito policial na Lei de Drogas é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por igual período mediante representação da autoridade policial e despacho fundamentado do juiz. Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 90 (noventa) dias, também prorrogável por igual período, mediante representação da autoridade policial e despacho fundamentado do juiz (art. 51 da Lei nº 11.343/2006).

Plantações: Imediatamente.

Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

Prisão em flagrante: Destruição das drogas no prazo de 15 dias, autoridade sanitária e MP

§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.  

Sem prisão em flagrante: 30 dias

Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.  

GAB: E

Contribuindo, dos meus resumos:

• COM PRISÃO EM FLAGRANTE 

.: Recebida cópia do APF, o juiz, no prazo de 10 diascertificará regularidade formal do laudo de constatação e determinará destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

⇒ O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar

⇒ Prazo máximo: 15 dias ⇒  a partir da ordem do juiz;

⇒ Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;

• SEM O FLAGRANTE :

⇒ O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz; [] ; []

⇒ Prazo máximo: 30 dias a partir da apreensão;

''tipificadas como tráfico de drogas por equiparação legal'' ---> tem pena privativa de liberdade.

''independentemente se para consumo pessoal do usuário'' ---> não tem pena privativa de liberdade, mas é crime.

 

• PLANTAÇÕES ILÍCITAS :

⇒ É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia.

⇒ Recolherá quantidade suficiente para exame pericial

⇒ De tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local.

⇒ Deverão ser asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

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Lei de drogas: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30 ; Indiciado solto (90 dias) prorrogável por + 90;

 

Hediondos/equiparados: Indiciado preso (30 dias) prorrogável por + 30; Indiciado solto (N/A dias).

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