São considerados pela legislação em vigor como crimes contr...

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Q3255904 Direito Penal
São considerados pela legislação em vigor como crimes contra a vida, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 14, caput e inciso II, dispõe: “Art. 14. Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.” Na Parte Especial, Título I, Capítulo I, e no art. 121, caput, constam: “DOS CRIMES CONTRA A VIDA Matar alguém:”. Como o caso trata de tentativa de homicídio, a combinação dos arts. 121 e 14, II, não o exclui dos crimes contra a vida. Assim, embora se preserve E como gabarito oficial, a base não sustenta juridicamente a exceção indicada.

Tema central: Crimes contra a vida
Análise das alternativas
A
Errada
O aborto está previsto nos arts. 124 a 126 do Código Penal, no capítulo dos crimes contra a vida. Se “induzimento” for entendido como induzimento ao suicídio, também integra esse capítulo, conforme o art. 122. Nessa leitura contextual, nenhuma das condutas constitui a exceção. A redação é imprecisa porque não indica o objeto do induzimento.
B
Errada
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal, expressamente situado no capítulo dos crimes contra a vida. Por isso, não pode ser indicado como exceção a essa classificação.
C
Errada
O infanticídio está previsto no art. 123 do Código Penal e integra o capítulo dos crimes contra a vida. Sua classificação legal impede escolhê-lo como exceção.
D
Errada
Instigar alguém ao suicídio ou prestar auxílio material para sua prática são condutas previstas no art. 122 do Código Penal, situado no capítulo dos crimes contra a vida. Logo, a alternativa não apresenta conduta excluída dessa categoria.
E
Certa
A alternativa E é mantida exclusivamente por corresponder ao gabarito oficial, embora não seja uma exceção juridicamente válida segundo o enunciado.
Pegadinha da questão
Confundir ausência de tipo penal autônomo com exclusão da categoria dos crimes contra a vida. Essa confusão explica o gabarito oficial, mas não o torna juridicamente consistente.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga classificação do crime e forma de realização: a tentativa mantém a natureza de crime contra a vida do homicídio.
  • Não confunda a combinação do tipo penal com o art. 14, II, com a criação de um tipo penal autônomo.
  • Confira se a pergunta trata de crimes contra a vida ou de tipos penais autônomos; esses critérios não são equivalentes.

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Comentários

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Não entendi só pq não conseguiu consumar significa que não é contra vida?

Quero saber em que parte tá esse crime SOMENTE de induzimento pensei que tava errado pois tá faltando o resto se fosse induzimento ao suicídio ou automutilação tudo bem

?

Crimes contra a vida:

Homicídio

Feminicídio

Induzimento ao suicídio

Infanticídio

Aborto

Acredito que a questão é passível de ALTERAÇÃO DE GABARITO. pelos seguintes motivos:

1) Em relação alternativa A: o uso isolado da palavra "induzimento" não se amolda, por si só, a qualquer figura típica do código penal ou outra lei especial, não podendo ser considerada, por tanto, crime contra vida. ALTERNATIVA "A" DEVERIA SER A CORRETA.

2) Em relação alternativa E: O homicídio, ainda que na modalidade tentada, é crime contra a vida.

precisa-se de correção a essa questão, pois, coloquei como gabarito letra A, pelo simples fato de INDUZIMENTO,

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