São considerados pela legislação em vigor como crimes contr...

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Q3255904 Direito Penal
São considerados pela legislação em vigor como crimes contra a vida, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, Parte Especial, Título I, Capítulo I: "CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA"; Código Penal, art. 121: "Art. 121. Matar alguém:"; art. 122: "Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:"; art. 123: "Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:"; art. 124: "Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:"; e art. 14, II: "Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." A alternativa E é a exceção porque tentativa de homicídio não é tipo penal autônomo do rol dos crimes contra a vida, mas forma tentada prevista na Parte Geral.

Tema central: Crimes contra a vida
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como exceção porque remete a figuras incluídas no Capítulo dos Crimes contra a Vida. "Aborto" está nos arts. 124 a 128, e "induzimento" alude ao art. 122, que trata de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. A redação é tecnicamente imperfeita, mas, conforme a base, ainda remete a crimes desse capítulo.
B
Errada
Está errada como exceção porque homicídio é expressamente crime contra a vida. O art. 121 do Código Penal, dentro do Capítulo I, dispõe: "Art. 121. Matar alguém:".
C
Errada
Está errada como exceção porque infanticídio é expressamente previsto no Capítulo dos Crimes contra a Vida. O art. 123 do Código Penal tipifica essa conduta.
D
Errada
Está errada como exceção porque instigação ou auxílio ao suicídio integra o tipo do art. 122 do Código Penal, inserido no Capítulo I do Título I da Parte Especial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque "tentativa de homicídio" não aparece no Capítulo I do Título I da Parte Especial como crime autônomo. O crime contra a vida previsto ali é o homicídio, no art. 121. Já a tentativa é categoria geral prevista no art. 14, II, do Código Penal, aplicável quando a execução se inicia e o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Portanto, a alternativa descreve uma forma tentada do homicídio, e não um tipo penal autônomo listado entre os crimes contra a vida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tipo penal autônomo e modalidade tentada de execução do crime. "Tentativa de homicídio" continua sendo homicídio em forma tentada, não um crime autônomo do rol legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quais são os crimes contra a vida, confira o rol do Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal.
  • Separe sempre tipo penal autônomo de regras gerais de execução do crime, como a tentativa do art. 14, II.
  • Se a alternativa trouxer expressão imprecisa, verifique se ela ainda remete a figura típica existente no capítulo legal correspondente.

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Comentários

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Não entendi só pq não conseguiu consumar significa que não é contra vida?

Quero saber em que parte tá esse crime SOMENTE de induzimento pensei que tava errado pois tá faltando o resto se fosse induzimento ao suicídio ou automutilação tudo bem

?

Crimes contra a vida:

Homicídio

Feminicídio

Induzimento ao suicídio

Infanticídio

Aborto

Acredito que a questão é passível de ALTERAÇÃO DE GABARITO. pelos seguintes motivos:

1) Em relação alternativa A: o uso isolado da palavra "induzimento" não se amolda, por si só, a qualquer figura típica do código penal ou outra lei especial, não podendo ser considerada, por tanto, crime contra vida. ALTERNATIVA "A" DEVERIA SER A CORRETA.

2) Em relação alternativa E: O homicídio, ainda que na modalidade tentada, é crime contra a vida.

precisa-se de correção a essa questão, pois, coloquei como gabarito letra A, pelo simples fato de INDUZIMENTO,

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