🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições ab...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322650 Direito Empresarial (Comercial)
No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições abaixo e assinale a assertiva CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema das Sociedades Empresariais, em especial as regras sobre retirada de sócios, dissolução de sociedades e os efeitos da falência. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente, principalmente o Código Civil e a Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005).

Alternativa A: A afirmação está incorreta. A retirada, exclusão ou morte de um sócio não o exime, ou seus herdeiros, de responsabilidades por obrigações sociais anteriores por até dois anos, e não três, como mencionado. O artigo 1.032 do Código Civil estabelece esse prazo de dois anos após a averbação da resolução da sociedade.

Alternativa B: Esta é a resposta correta. Na Sociedade em Comandita Simples, a falta de uma das categorias de sócio (comanditado ou comanditário) por mais de cento e oitenta dias leva à dissolução da sociedade. Durante esse período, é possível nomear um administrador provisório, conforme o artigo 1.047 do Código Civil.

Alternativa C: A afirmação está incorreta. Nas sociedades em conta de participação, a falência do sócio ostensivo geralmente leva à dissolução da sociedade. O artigo 993 do Código Civil indica que a falência do sócio ostensivo implica na dissolução da sociedade.

Alternativa D: A afirmação está incorreta. A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o artigo 2º da referida lei, que exclui expressamente sua aplicação a esses tipos de entidades.

Alternativa E: A afirmação está incorreta. A decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e todas as ações e execuções contra o devedor, exceto as ações que demandem quantia ilíquida, conforme o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Não há exceção específica para credores particulares do sócio solidário.

Estratégia de Resolução: Ao abordar questões sobre direito societário, é fundamental conhecer bem os dispositivos legais aplicáveis e identificar termos ou prazos incorretos, como foi o caso das alternativas analisadas. Fique atento a detalhes específicos da legislação.

Exemplo Prático: Imagine uma sociedade em comandita simples que, por mais de seis meses, não possui sócios comanditados. Neste cenário, a sociedade pode ser dissolvida, mas os comanditários têm a opção de nomear um administrador provisório para continuar as operações até que a situação seja regularizada ou a sociedade seja efetivamente dissolvida.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa D, letra expressa da lei 11101 vedando a sua aplicação às SEM E EP

Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

Alternativa E, letra expressa da lei 11101:

Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Gabarito letra "B"

 

 

Art. 1.051, CC. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

 

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

 

 

 

 

 

 

 

"A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"

CÓDIGO CIVIL 

A- ERRADA - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

B- CORRETA - Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

C - ERRADA - Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

LEI 11101

D - ERRADA -  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

        I – empresa pública e sociedade de economia mista;

E - ERRADA -  Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo