No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições ab...
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A questão aborda o tema das Sociedades Empresariais, em especial as regras sobre retirada de sócios, dissolução de sociedades e os efeitos da falência. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente, principalmente o Código Civil e a Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005).
Alternativa A: A afirmação está incorreta. A retirada, exclusão ou morte de um sócio não o exime, ou seus herdeiros, de responsabilidades por obrigações sociais anteriores por até dois anos, e não três, como mencionado. O artigo 1.032 do Código Civil estabelece esse prazo de dois anos após a averbação da resolução da sociedade.
Alternativa B: Esta é a resposta correta. Na Sociedade em Comandita Simples, a falta de uma das categorias de sócio (comanditado ou comanditário) por mais de cento e oitenta dias leva à dissolução da sociedade. Durante esse período, é possível nomear um administrador provisório, conforme o artigo 1.047 do Código Civil.
Alternativa C: A afirmação está incorreta. Nas sociedades em conta de participação, a falência do sócio ostensivo geralmente leva à dissolução da sociedade. O artigo 993 do Código Civil indica que a falência do sócio ostensivo implica na dissolução da sociedade.
Alternativa D: A afirmação está incorreta. A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o artigo 2º da referida lei, que exclui expressamente sua aplicação a esses tipos de entidades.
Alternativa E: A afirmação está incorreta. A decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e todas as ações e execuções contra o devedor, exceto as ações que demandem quantia ilíquida, conforme o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Não há exceção específica para credores particulares do sócio solidário.
Estratégia de Resolução: Ao abordar questões sobre direito societário, é fundamental conhecer bem os dispositivos legais aplicáveis e identificar termos ou prazos incorretos, como foi o caso das alternativas analisadas. Fique atento a detalhes específicos da legislação.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade em comandita simples que, por mais de seis meses, não possui sócios comanditados. Neste cenário, a sociedade pode ser dissolvida, mas os comanditários têm a opção de nomear um administrador provisório para continuar as operações até que a situação seja regularizada ou a sociedade seja efetivamente dissolvida.
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Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;
Alternativa E, letra expressa da lei 11101:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Gabarito letra "B"
Art. 1.051, CC. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
"A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"
CÓDIGO CIVIL
A- ERRADA - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
B- CORRETA - Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;
II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.
C - ERRADA - Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
LEI 11101
D - ERRADA - Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
E - ERRADA - Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
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