Ato administrativo é conceituado pela doutrina como a exter...

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Q574368 Direito Administrativo
Ato administrativo é conceituado pela doutrina como a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. Nesse contexto, afirma-se que o ato administrativo pode ser praticado:
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