O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao ...
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Alternativa correta: A - Trabalhos em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o adicional de insalubridade previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é identificar as atividades consideradas de insalubridade de grau máximo, que garantem ao trabalhador um adicional de 40% sobre o salário mínimo devido à exposição a agentes nocivos.
2. Resumo teórico
Segundo a NR-15 e o artigo 192 da CLT, atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos em lei. O grau de insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). A classificação depende do risco e do agente causador.
O Anexo 14 da NR-15 especifica que o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento é considerado insalubridade de grau máximo.
3. Justificativa da alternativa correta
A: O contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas está expressamente listado no Anexo 14 da NR-15 como situação de insalubridade de grau máximo, devido ao risco elevado de contaminação.
4. Análise das alternativas incorretas
B: Exposição ao calor pode ser insalubre, mas geralmente é classificada como grau médio, conforme o Anexo 3 da NR-15.
C: Vibrações, quando insalubres, são classificadas como de grau médio (Anexo 8 da NR-15).
D: Ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância é considerado, normalmente, grau médio (Anexo 1 da NR-15).
E: Umidade em ambientes insalubres é classificada como grau médio (Anexo 10 da NR-15).
5. Estratégias para interpretação
Fique atento aos termos “grau máximo”, “contato permanente” e “doenças infectocontagiosas”, pois são palavras-chave que, segundo a NR-15, indicam maior risco. Evite escolher alternativas apenas com base na gravidade aparente do agente. Procure sempre lembrar dos anexos específicos da NR-15 para cada agente insalubre.
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O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, que pode ser considerado de grau máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%). Das atividades e operações insalubres abaixo, qual(is) a(s) de grau máximo?
a) Trabalhos em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. GABARITO
___________________________________________________________________________________________________
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14
Insalubridade de grau máximo - Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15. A questão quer saber qual alternativa traz atividades enquadrada como insalubres em grau máximo.
Para respondermos, devemos conhecer os anexos vigentes da NR-15 que versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta (traz uma atividade de grau máximo de insalubridade):
A- Correta. A exposição a agentes biológico, nos termos da NR-15, podem se enquadrar no grau médio ou máximo de insalubridade. Sendo as atividades consideradas no grau máximo as seguintes, de acordo com o Anexo nº 14:
Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Logo, esse é o gabarito da questão.
B- Incorreta. Calor - Anexo 3 - Grau médio.
C- Incorreta. Vibrações - Anexo 8 - Grau médio.
D- Incorreta. Ruídos- Anexo 1 e 2 - Grau médio.
E- Incorreta. Umidade- Anexo 10 - Grau médio.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA A
1. Grau Máximo (40%)
Destinado às atividades com alto potencial de nocividade à saúde, exigindo contato direto ou exposição intensa a agentes agressivos.
Principais exemplos:
Agentes biológicos: Trabalho em contato permanente com pacientes, animais ou materiais infecto-contagiosos em isolamento, bem como com carnes, glândulas, vísceras e sangue de animais portadores de doenças infectocontagiosas.
Lixo urbano: Coleta e industrialização de lixo urbano.
Esgotos: Trabalhos em galerias e tanques de esgoto.
Radiações ionizantes: Exposições a raios X, gama, etc.
Subgrupamentos químicos específicos: Manuseio ou fabricação de certas substâncias altamente tóxicas (como benzeno, arsênico, cromo, chumbo em determinadas operações).
2. Grau Médio (20%)
Atividades que apresentam riscos moderados ou exposição a agentes físicos, químicos e biológicos cujos limites ultrapassam o tolerável, mas sem a intensidade das de grau máximo.
Principais exemplos:
Ruídos: Exposição a ruídos contínuos ou intermitentes acima dos limites de tolerância estabelecidos.
Calor e Frio: Trabalhos expostos ao calor intenso ou ao frio excessivo sem a proteção adequada.
Umidade: Atividades realizadas em locais encharcados ou alagados.
Vibrações: Operação de máquinas ou ferramentas que geram vibrações de mãos/braços ou de corpo inteiro.
Certos agentes químicos e biológicos: Laboratórios de análise clínica e hospitais (em contato com pacientes gerais, não isolados) ou o uso de inseticidas e produtos parasiticidas.
3. Grau Mínimo (10%)
Atividades que geram um risco mais leve à saúde do trabalhador, geralmente ligadas a poeiras minerais específicas ou manipulações pontuais descritas nos anexos da NR-15.
Principais exemplos:
Operações específicas com poeiras vegetais ou minerais incômodas (em menor intensidade) e determinadas manipulações químicas listadas nos anexos da norma técnica que não atingem os patamares dos graus médio ou máximo.
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