A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento...

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Q499001 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento para atendimento das finalidades do Estado. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

O servidor da administração é responsável por atestar, no verso do documento apresentado, desde que atendidas todas as condições contratadas, o recebimento de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços.
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O servidor da administração é responsável por atestar, no verso do documento apresentado, desde que atendidas todas as condições contratadas, o recebimento de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços.

C

Qual a fonte? Pela 8.666 estaria errado. Alguem pode explicar?

Atestação de recebimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço deve ser feita, por servidor da Administação, no verso do documento apresentado, após atendidas todas as condições contratadas.

fonte - https://www.tcm.go.gov.br/explorer/repositorio/TCUcontratos.pdf

Daniel,

Também não encontrei nenhuma disposição específica que trate sobre o assunto. Contudo, tanto o Manual de Orientações Básicas de Licitações e Contratos do TCU, como o Manual de Gestão de Contratos do STJ abordam o tema:


"O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim." (Licitações e Contratos; Orientações Básicas; TCU)


"A atestação é a declaração aposta no verso da primeira via da nota fiscal, declarando a regular execução do contrato." (Manual de Gestão de Contratos; STJ)

 

Conforme PALUDO,

 

O fornecedor formaliza a entrega mediante a emissão de documento fiscal, que normalmente é a nota fiscal. A pessoa designada (ou comissão) pela Administração confere os materiais ou serviços, e se atendem aos requisitos legais e correspondem ao que foi contratado, certifica o recebimento mediante “ateste” com os dizeres: atesto que o material foi recebido e aceito, ou atesto que os serviços foram devidamente prestados.

 

Atenção: Em regra, nesse momento, no momento do “ateste”, tem-se o fato gerador da despesa pública – que corresponde a sua liquidação. A exceção ocorre no final de cada exercício (31 de dezembro), quando são consideradas realizadas as despesas com a simples emissão da Nota de Empenho (art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964).
 

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