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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453296 Direito Ambiental
Durante operação de fiscalização ambiental, um grupo foi flagrado praticando pesca predatória em área de preservação permanente. Considerando a Lei nº 9.605/1998, uma circunstância legalmente prevista como agravante da pena no caso narrado é a seguinte: 
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda responsabilidade penal por infrações ambientais, especificamente quanto a circunstâncias agravantes previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Legislação Aplicável

A resposta exige conhecimento do art. 15, II, g, da Lei nº 9.605/1998:

“Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)
II - ter o agente cometido a infração: (...)
g) em período de defeso à fauna.”

Jurisprudência Pertinente

O STJ, em decisões como o AgRg no REsp 1796914/DF, reconhece que a pesca em período de defeso configura agravante prevista nesse dispositivo legal.

Explicação do Tema Central

O período de defeso corresponde à fase de reprodução natural dos peixes, na qual a pesca é restrita para garantir a sustentabilidade das espécies. Praticar qualquer ato lesivo à fauna nesse período, especialmente em áreas protegidas, agrava significativamente a responsabilidade do agente.

Exemplo Prático

Imagine pescadores flagrados retirando peixes do rio durante a piracema (período de reprodução). Ainda que fosse fora de unidade de conservação, essa conduta já seria agravada pelo simples fato de ocorrer no defeso.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

B) o cometimento do crime durante a fase de reprodução natural dos peixes, em período de defeso;
Essa alternativa corresponde exatamente ao previsto no art. 15, II, g, da Lei nº 9.605/1998. Portanto, quando a pesca predatória ocorre nesse período, resulta em agravamento da pena.

Correção das Alternativas Incorretas

A) O uso de máquinas de alto valor não é, por si só, agravante prevista no art. 15.
C) Realizar a infração em unidade de conservação pode configurar delito autônomo, mas restrição ao período dos últimos 90 dias do ano não está tipificada como agravante legal.
D) O número de pessoas (mais de cinco) não é mencionado como agravante no art. 15.
E) O uso de redes inadequadas pode configurar a infração, mas não é circunstância agravante prevista nesse artigo.

Pegadinha

Fique atento a termos como “alto valor agregado”, períodos específicos não previstos em lei, ou quantidade de pessoas — são “distratores” comuns!

Doutrina

Paulo de Bessa Antunes ressalta (in Crimes Ambientais) que o defeso existe para assegurar a reprodução das espécies, justificando o tratamento mais rigoroso da legislação.

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Lei 9.605/98

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II - ter o agente cometido a infração:

g) em período de defeso à fauna;

L 9605/98:

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

Mapeando...

CF Mapeada

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II – ter o agente cometido a infração:

g) em período de defeso à fauna;

Onde o Inciso foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-TO – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2017 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • FMP – 2014 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
  • MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – MPE-TO – Ministério Público.
  • MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.
  • MPE-GO – 2014 – MPE-GO – Promotor de Justiça.
  • MPE-SP – 2013 – MPE-SP – Ministério Público.
  • FCC – 2012 – MPE-AP – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2024 – DPE-AC – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensoria Pública.
  • FCC – 2018 – DPE-MA – Defensoria Pública.
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2012 – AGU – Advocacia da União.
  • CESPE – 2025 – PC-CE – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
  • NC-UFPR – 2021 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • CESPE – 2018 – PC-MA – Delegado de Polícia.
  • FCC – 2017 – PC-AP – Delegado de Polícia.
  • CESPE – 2016 – PC-PE – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem XXXI.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

gab b

Q1771734- Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto

Josué, garimpeiro, se utiliza de material tóxico para a lavra de ouro, causando, com isso, a mortandade de peixes em lagoa contígua à jazida explorada. Nesse caso, quanto à tipificação como crime ambiental, o ato:

A-apenas será tipificado como crime caso a espécie de peixe atingida esteja no rol de animais com risco de extinção;

B-apenas será tipificado como crime caso a lagoa esteja inserida em unidade de conservação de proteção integral;

C-apenas será tipificado como crime caso praticada em local em que é vedada a lavra de ouro;

D-é tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;

E-é tipificado como crime ambiental, salvo se a mortandade ocorrer em espécie de peixe que não seja nativa da fauna do bioma atingido.

Lei n.º 9.605/1998 | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II – ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

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