Um pequeno produtor rural necessita acessar diariamente uma ...
Considerando o disposto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), é correto afirmar, em relação às condições legais para esse acesso, que:
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Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal)
Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
GABARITO: C
Art. 9º do Código Florestal - É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
Questão de nível médio para juiz e brincadeira!!!!
ADENDO
Definição Legal - APP (art. 3º, II): ETEP, a partir de limitação na propriedade, que será área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
- Estão em rol exemplificativo no CFlo → art. 6º - possível que o poder público, por ato do Chefe do Poder Executivo, institua outras APPs.
- Existem 3 modalidades: (i) - APP por força da lei; (ii) - por ato do Poder Público (art. 6º); (iii) APP atípicas - outros diplomas, como em CE’s.
1.1- # Reserva Legal - saiba os conceitos !! ⇒ APP é área urbana ou rural; APP é sempre metragem e ARL é sempre porcentagem e rural ! APP a regra é a não exploração, salvo casos legais (UP, IS ou baixo impacto); ARL , por sua vez, ja tem função de assegurar uso econômico sustentável.
- Macete para diferenciar ⇒ “Reserva - só Rural - apenas uma reservinha”; APP - Permanente - + rígido e + amplo.
- Mas convergem em se tratarem de limitação administrativa, com base na função socioambiental da propriedade e da posse.
Lei nº 12.651/2012 | Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
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