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Um pequeno produtor rural necessita acessar diariamente uma ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453295 Direito Ambiental
Um pequeno produtor rural necessita acessar diariamente uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens de um rio em sua propriedade para levar o gado até o ponto de água e realizar atividades de manejo sustentável.
Considerando o disposto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), é correto afirmar, em relação às condições legais para esse acesso, que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 9º: "Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental." No caso, o enunciado descreve exatamente o acesso diário de gado à APP para obtenção de água e manejo sustentável, hipótese coberta pela permissão legal expressa.

Tema central: Acesso à APP para água e baixo impacto ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 9º da Lei nº 12.651/2012 não exige prévia autorização do órgão ambiental nem plano de manejo específico para o simples acesso de pessoas e animais à APP para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental. A alternativa cria condição não prevista em lei.
B
Errada
Incorreta. Não há no art. 9º exigência de comprovação de manutenção de 50% da vegetação nativa em toda a APP afetada pelo trânsito dos animais como condição para o acesso. A alternativa inventa requisito quantitativo sem base legal no dispositivo aplicável.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao comando do art. 9º da Lei nº 12.651/2012, que autoriza o acesso de pessoas e animais à APP em duas hipóteses expressas: obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental. A base ainda reforça, como apoio, que o art. 3º, X, "a", conecta esse acesso ao campo das atividades de baixo impacto ambiental, inclusive em contexto de manejo sustentável. Portanto, a alternativa acerta por reproduzir a permissão legal sem acrescentar exigências inexistentes no dispositivo decisivo.
D
Errada
Incorreta. O art. 9º não estabelece, como requisito geral para esse acesso, assinatura de termo de compromisso ambiental nem obrigação de recomposição vegetal nas áreas de passagem. A alternativa adiciona exigência não prevista no dispositivo pertinente.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.651/2012, no art. 9º, não limita o acesso a 5 animais por vez nem impõe instalação obrigatória de cercas como condição para levar os animais ao ponto de água. A alternativa introduz restrições operacionais sem suporte normativo no dispositivo decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a permissão legal direta de acesso à APP, prevista no art. 9º, e exigências administrativas ou técnicas que podem parecer plausíveis, mas não constam desse dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar acesso de pessoas ou animais à APP para água, confira primeiro a literalidade do art. 9º do Código Florestal.
  • Elimine alternativas que acrescentem autorização prévia, termo de compromisso, percentuais mínimos, limites numéricos ou cercamento obrigatório sem previsão expressa no dispositivo aplicável.
  • Se o enunciado também mencionar manejo sustentável ou baixo impacto, use como reforço o art. 3º, X, "a", sem perder de vista que o comando decisivo aqui está no art. 9º.

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Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) 

Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. 

GABARITO: C

Art. 9º do Código Florestal - É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

Questão de nível médio para juiz e brincadeira!!!!

ADENDO

Definição Legal - APP (art. 3º, II): ETEP, a partir de limitação na propriedade, que será área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • Estão em rol exemplificativo no CFlo → art. 6º -  possível que o poder público, por ato do Chefe do Poder Executivo,  institua outras APPs.

  • Existem 3 modalidades: (i) - APP por força da lei;  (ii) - por ato do Poder Público (art. 6º);  (iii)  APP atípicas - outros diplomas, como em CE’s. 

1.1- # Reserva Legal  - saiba os conceitos !! ⇒ APP é área urbana ou ruralAPP é sempre metragem e ARL é sempre porcentagem e rural !   APP a regra é a não exploração, salvo casos legais  (UP, IS ou baixo impacto);  ARL , por sua vez, ja tem função de assegurar uso econômico sustentável.

  • Macete para diferenciar ⇒ “Reserva - só  Rural - apenas uma reservinha”;   APP - Permanente - + rígido e + amplo.

  • Mas convergem em se tratarem de limitação administrativa,  com base na função socioambiental da propriedade e da posse.

Lei nº 12.651/2012 | Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

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