A Lei Orgânica Municipal define competências exclusivas da ...

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Q3914000 Direito Constitucional

A Lei Orgânica Municipal define competências exclusivas da Câmara Municipal. Considerando essas disposições, analise as assertivas a seguir.



I. Compete à Câmara Municipal eleger os membros de sua Mesa Diretora e elaborar o seu Regimento Interno.


II. Compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando a ausência exceder a quinze dias.


III. Compete à Câmara Municipal julgar as contas do Prefeito, independentemente da manifestação do Tribunal de Contas do Estado.



Das assertivas, pode-se afirmar que: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 31, § 2º: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.” Assim, é incorreta a assertiva III, que dispensa a manifestação do Tribunal de Contas; por consequência, a alternativa correta é a A.

Tema central: Competências da Câmara
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a base normativa indicada. A assertiva I descreve competências típicas de auto-organização da Câmara Municipal: eleger sua Mesa Diretora e elaborar seu Regimento Interno. A assertiva II também é compatível com a organização municipal, pois a Lei Orgânica pode atribuir à Câmara a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por prazo superior ao limite localmente fixado. Já a assertiva III é juridicamente incompatível com o controle externo previsto na Constituição, porque o julgamento das contas anuais do Prefeito pela Câmara depende de parecer prévio do órgão de contas. A própria Constituição Federal, no art. 31, § 1º, estabelece: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.” Portanto, apenas I e II estão corretas.
B
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva III. Isso viola diretamente a Constituição Federal, art. 31, § 2º, que exige parecer prévio do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito. A Câmara julga, mas não pode fazê-lo independentemente dessa manifestação.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II sem fundamento jurídico compatível com a base. Segundo a base de decisão, é válida a previsão, na Lei Orgânica Municipal, de competência da Câmara para autorizar a ausência do Prefeito por prazo superior ao limite nela fixado. Logo, II não poderia ser descartada.
D
Errada
Está errada porque trata a assertiva III como correta, quando ela afronta a exigência constitucional de manifestação prévia do Tribunal de Contas. O julgamento das contas do Prefeito não é ato totalmente autônomo da Câmara, pois depende do parecer prévio previsto no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi entre a competência final da Câmara para julgar as contas do Prefeito e a falsa ideia de que isso dispensaria o parecer prévio do Tribunal de Contas. A competência é da Câmara, mas o parecer prévio é constitucionalmente indispensável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de contas do Prefeito, verifique sempre se há menção ao parecer prévio do Tribunal de Contas; ele não é dispensável.
  • Diferencie competência final de julgamento da necessidade de controle externo auxiliar previsto na Constituição.
  • Em temas de Câmara Municipal, competências de auto-organização, como eleger Mesa e elaborar Regimento, tendem a ser válidas.
  • Se o enunciado afirma que a Lei Orgânica prevê determinada competência política da Câmara sobre afastamento do Prefeito, não descarte essa previsão sem vedação constitucional expressa na base.

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