Determinada lei estadual, editada no mês de agosto de 2024, ...
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a aludida lei estadual, em tese, se revela materialmente:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPVA.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) constitucional, pois a CF/1988 autoriza a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do impacto ambiental do veículo, com o propósito de promover a finalidade parafiscal da tributação;
Falso, pois nesse aso seria a extrafiscalidade do tributo que estaria sendo respeitada.
B) constitucional, porquanto a CF/1988 permite a fixação de alíquotas
diferenciadas do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo, no intuito de
promover a finalidade extrafiscal da tributação;
Correto, por respeitar a Constituição Federal (função extrafiscal do tributo):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;
C) inconstitucional, haja vista que a CF/1988 não permite a fixação de
alíquotas diferenciadas do IPVA em virtude do impacto ambiental do veículo, não
podendo a lei estadual desbordar da moldura constitucional, ainda que sob o
pretexto de promover a sustentabilidade ambiental;
Falso, por ferir a Constituição Federal (vide letra B).
D) constitucional, na medida em que, embora a CF/1988 não autorize
expressamente o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA de acordo
com o impacto ambiental do veículo, a defesa do meio ambiente foi erigida à
categoria de direito fundamental e de princípio geral da atividade econômica, a
legitimar o ato normativo mencionado;
Falso, por ferir a Constituição Federal (vide letra B).
E) constitucional, uma vez que, embora a CF/1988 não autorize expressamente o
estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA de acordo com o impacto
ambiental do veículo, a Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe o princípio da
defesa do meio ambiente como um dos vetores do Sistema Tributário Nacional, a
legitimar o ato normativo mencionado.
Falso, por ferir a Constituição Federal (vide letra B).
Gabarito do professor: Letra B.
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Art. 146, § 6º, II, da CF/88 - "o imposto previsto no inciso III [IPVA]: (...) poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental"
FINALIDADE FISCAL: Trata-se da finalidade arrecadatória dos tributos, para obter recursos aos cofres públicos. Tal característica é a principal razão de ser da grande parcela das espécies tributárias.
FINALIDADE EXTRAFISCAL: Há tributos, porém, que a finalidade principal é intervir em uma situação econômica ou social, hipótese na qual se dá o nome de finalidade extrafiscal. Nesse caso, o tributo passa a ter a função precípua de incentivar ou inibir comportamentos do contribuinte. Não obstante, os tributos considerados fiscais, por vezes, possuem características extrafiscais, como no caso trazido na questão em relação ao IPVA.
FINALIDADE PARAFISCAL: Consiste na atribuição legal das receitas auferidas a ente diverso daquele que as instituiu. Nesse caso, ocorre quando um ente tributante (União, Estados, DF ou Municípios) elabora uma lei criando um tributo e determina que as receitas auferidas sejam destinadas a outra pessoa jurídica de direito público ou instituição que desempenhe atividades tipicamente estatal ou de interesse do Estado. Isso acontece, por exemplo, com as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos - SESI, SESC, SENAI
GABARITO: B
(A) INCORRETA. Função parafiscal refere-se à utilização dos tributos não apenas para arrecadar recursos financeiros (função fiscal), como também para destinar sua arrecadação ao custeio de atividades paraestatais.O IPVA é predominantemente fiscal e não tem característica parafiscal.
(B) CORRETA. Tributos extrafiscais são aqueles que possuem finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório da tributação.Em que pese o IPVA seja predominantemente fiscal, possui outras finalidades previstas constitucionalmente, como a promoção do meio ambiente. É o que se verifica do art. 155, §6º, II, da CR:124Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:III - propriedade de veículos automotores. § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
(C) INCORRETA. Em desconformidade com o art. 155, §6º, da CR.
(D) INCORRETA. Em desconformidade com o art. 155, §6º, II, da CR, que expressamente autoriza o estabelecimento de alíquota diferenciada em função do impacto ambiental.
(E) INCORRETA. Em desconformidade com o art. 155, §6º, II, da CR, que expressamente autoriza o estabelecimento de alíquota diferenciada em função do impacto ambiental.
FONTE: MEGE
✤jurisprudencia relevante sobre o tema✤ veiculos eletricos - isenção IPVA
STF-(ADI) 7728- O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio.
>>No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas
IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização, e do impacto ambiental. Previsão na CF.
ABARITO: B
(A) INCORRETA. Função parafiscal refere-se à utilização dos tributos não apenas para arrecadar recursos financeiros (função fiscal), como também para destinar sua arrecadação ao custeio de atividades paraestatais.O IPVA é predominantemente fiscal e não tem característica parafiscal.
(B) CORRETA. Tributos extrafiscais são aqueles que possuem finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório da tributação.Em que pese o IPVA seja predominantemente fiscal, possui outras finalidades previstas constitucionalmente, como a promoção do meio ambiente. É o que se verifica do art. 155, §6º, II, da CR:124Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:III - propriedade de veículos automotores. § 6º O imposto previsto no inciso III: II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
(C) INCORRETA. Em desconformidade com o art. 155, §6º, da CR.
(D) INCORRETA. Em desconformidade com o art. 155, §6º, II, da CR, que expressamente autoriza o estabelecimento de alíquota diferenciada em função do impacto ambiental.
(E) INCORRETA. Em desconformidade com o art. 155, §6º, II, da CR, que expressamente autoriza o estabelecimento de alíquota diferenciada em função do impacto ambiental.
FONTE: MEGE
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