Fátima de Oliveira propôs ação para suspender a realização d...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453288 Direito Empresarial (Comercial)
Fátima de Oliveira propôs ação para suspender a realização da assembleia de sócios de Armazém Cachoeirinha Ltda. por supostas irregularidades. A autora, sócia minoritária titular de quotas representativas de 24,8% do capital, alega que a assembleia foi convocada para o dia 22 de março de 2025 e que tal data ultrapassa o limite para a realização, considerando que o exercício social coincide com o ano civil. Em acréscimo, aponta a autora que a documentação referente à prestação de contas dos administradores e aos balanços patrimonial e de resultado econômico somente foram disponibilizados no dia 08 de março de 2025.
Considerando-se a narrativa da sócia e as formalidades preliminares à realização da assembleia anual de sócios, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Direito Societário

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

Trata-se de questão sobre assembleia anual de sócios em sociedade limitada, com foco nos prazos para sua realização e na obrigatoriedade de prévia disponibilização dos documentos de prestação de contas dos administradores e dos balanços.

2. Legislação Aplicável

Código Civil, Art. 1.078: “A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social...(§1º) Até trinta dias antes da data marcada para a assembleia, os documentos referidos... devem ser postos... à disposição dos sócios...”

3. Explicação do Tema Central

É direito do sócio ter acesso, com antecedência mínima de 30 dias, aos documentos de contas e balanços antes da assembleia. Além disso, a assembleia anual deve ocorrer nos 4 meses após o fim do exercício social.

Exemplo prático: Se o exercício encerra em 31/12, a assembleia deve ocorrer até 30/4, e a documentação deve ser disponibilizada até 30 dias antes da data da assembleia.

4. Fundamentação da Alternativa Correta (C)

Alternativa C está correta pois:

  • Irregularidade na disponibilização: Os documentos só foram apresentados 14 dias antes (de 08/03 a 22/03/2025), enquanto a lei exige 30 dias.
  • Regularidade da data da assembleia: Marcada para 22/03/2025, dentro dos 4 meses do término do exercício (ano civil).

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Confunde prazos legais; a antecedência não é de 5 dias, e o prazo para assembleia é 4, não 6 meses.
  • B: Erra ao negar a obrigatoriedade da disponibilização prévia, exigida pelo art. 1.078, §1º, e menciona prazo de 3, não 4 meses.
  • D: Inverte os erros: a disponibilização está irregular, não regular; o prazo de realização está correto.
  • E: Inventou prazo de 15/60 dias, inexistentes na legislação.

6. Jurisprudência e Doutrina

TJ-SP: Garante o direito do sócio à exibição prévia dos documentos (Apelação Cível 1126383-36.2019.8.26.0100).

Fábio Ulhoa Coelho observa a necessidade do respeito rigoroso aos prazos do art. 1.078.

7. Pegadinhas comuns

Destaque: Atenção para números incomuns de dias/meses nas alternativas e para informações erradas sobre a obrigatoriedade de fornecimento dos documentos.

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Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§ 1 Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

É uma LIMITADA; logo, observa-se o CC. Conforme art. 1078 do CC, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social (ou seja, ATÉ abril), deve ser realizada Assembleia Geral Ordinária para:

  • Tomar contas e deliberar sobre balanço patrimonial/resultado econômico
  • Designar administradores ou tratar de outro assunto da ordem do dia

Os documentos relacionados às contas, balanço patrimonial e resultado econômico devem ser disponibilizados aos sócios não administradores com pelo menos 30 dias de antecedência à data da AGO.

Assim, a data designada está dentro do legalmente previsto, mas os documentos não foram disponibilizados com a anterioridade devida. Letra C.

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§ 1 Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

Assembleia anual de sócios: 30 dias de antecedência p/ disponibilizar documentos aos não administradores; realizar no máximo 4 meses após o fim do exercício social.

pensem assim: as contas de uma empresa podem ser inúmeras, muitas contas, precisa bastante tempo pra apreciar com calma, logo 5/10/15 dias não seriam suficientes....

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