Fátima de Oliveira propôs ação para suspender a realização d...
Considerando-se a narrativa da sócia e as formalidades preliminares à realização da assembleia anual de sócios, é correto afirmar que:
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Comentário Gabaritado – Direito Societário
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
Trata-se de questão sobre assembleia anual de sócios em sociedade limitada, com foco nos prazos para sua realização e na obrigatoriedade de prévia disponibilização dos documentos de prestação de contas dos administradores e dos balanços.
2. Legislação Aplicável
Código Civil, Art. 1.078: “A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social...(§1º) Até trinta dias antes da data marcada para a assembleia, os documentos referidos... devem ser postos... à disposição dos sócios...”
3. Explicação do Tema Central
É direito do sócio ter acesso, com antecedência mínima de 30 dias, aos documentos de contas e balanços antes da assembleia. Além disso, a assembleia anual deve ocorrer nos 4 meses após o fim do exercício social.
Exemplo prático: Se o exercício encerra em 31/12, a assembleia deve ocorrer até 30/4, e a documentação deve ser disponibilizada até 30 dias antes da data da assembleia.
4. Fundamentação da Alternativa Correta (C)
Alternativa C está correta pois:
- Irregularidade na disponibilização: Os documentos só foram apresentados 14 dias antes (de 08/03 a 22/03/2025), enquanto a lei exige 30 dias.
- Regularidade da data da assembleia: Marcada para 22/03/2025, dentro dos 4 meses do término do exercício (ano civil).
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Confunde prazos legais; a antecedência não é de 5 dias, e o prazo para assembleia é 4, não 6 meses.
- B: Erra ao negar a obrigatoriedade da disponibilização prévia, exigida pelo art. 1.078, §1º, e menciona prazo de 3, não 4 meses.
- D: Inverte os erros: a disponibilização está irregular, não regular; o prazo de realização está correto.
- E: Inventou prazo de 15/60 dias, inexistentes na legislação.
6. Jurisprudência e Doutrina
TJ-SP: Garante o direito do sócio à exibição prévia dos documentos (Apelação Cível 1126383-36.2019.8.26.0100).
Fábio Ulhoa Coelho observa a necessidade do respeito rigoroso aos prazos do art. 1.078.
7. Pegadinhas comuns
Destaque: Atenção para números incomuns de dias/meses nas alternativas e para informações erradas sobre a obrigatoriedade de fornecimento dos documentos.
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Comentários
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Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
§ 1 Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
É uma LIMITADA; logo, observa-se o CC. Conforme art. 1078 do CC, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social (ou seja, ATÉ abril), deve ser realizada Assembleia Geral Ordinária para:
- Tomar contas e deliberar sobre balanço patrimonial/resultado econômico
- Designar administradores ou tratar de outro assunto da ordem do dia
Os documentos relacionados às contas, balanço patrimonial e resultado econômico devem ser disponibilizados aos sócios não administradores com pelo menos 30 dias de antecedência à data da AGO.
Assim, a data designada está dentro do legalmente previsto, mas os documentos não foram disponibilizados com a anterioridade devida. Letra C.
Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
§ 1 Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
Assembleia anual de sócios: 30 dias de antecedência p/ disponibilizar documentos aos não administradores; realizar no máximo 4 meses após o fim do exercício social.
pensem assim: as contas de uma empresa podem ser inúmeras, muitas contas, precisa bastante tempo pra apreciar com calma, logo 5/10/15 dias não seriam suficientes....
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