A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de o...
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na perspectiva da competência da União, que a Lei Complementar Federal nº X é:
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Análise e Interpretação do Tema
A questão aborda a competência constitucional da União para disciplinar os regimes próprios de previdência social (RPPS), a possibilidade de estipulação de sanções pelo descumprimento de normas gerais, e a vedação à instituição de novos regimes. O tema gira em torno da Organização Político-Administrativa do Estado e distribuição de competências federativas.
Legislação Aplicada
Constituição Federal:
Art. 24, XII – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: “previdência social...”
Art. 40, § 20 – “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, bem como a instituição de regime próprio de previdência social para servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público.”
Lei nº 9.717/1998: Normatiza a matéria e permite sanções (arts. 1º e 7º).
Jurisprudência
O STF consolidou a competência da União para disciplinar RPPS, inclusive impondo sanções. (ADI 3105).
Explicação Central
A União pode editar normas gerais sobre RPPS, vedando sua instituição em afronta ao modelo constitucional (Art. 40, § 20) e aplicar sanções como restrição de transferências voluntárias (Lei 9.717/98, art. 7º).
Exemplo prático: Se um município tentar criar RPPS para ocupantes de cargo em comissão, incidirá a vedação e poderá ser privado de transferências voluntárias federais.
Análise das Alternativas
Alternativa E – Correta: A União detém competência legislativa para editar normas gerais sobre RPPS, fiscalizar os regimes e impedir a criação de regimes inconstitucionais, previsão esta na CF/88, art. 40, § 20, e na Lei 9.717/98, art. 7º. As sanções e vedações já derivam da Constituição, não afetando a autonomia federativa.
A) Incorreta: Não há invasão de competência; a CF/88 autoriza expressamente normas gerais e instrumentos de fiscalização federal.
B) Incorreta: A imposição de sanções é constitucional (STF, ADI 3105), pois visa assegurar observância das normas gerais e não viola o pacto federativo.
C) Incorreta: A vedação à criação de RPPS decorre da própria Constituição, que limita sua instituição aos servidores titulares de cargos efetivos.
D) Incorreta: Erra ao afirmar que a criação de regimes próprios exige a priori lei complementar federal: decorre da CF/88, com posterior regulamentação por lei geral – e não por autorização exclusiva da União.
Pegadinhas: Atenção às expressões como “afronta ao pacto federativo/autonomia” e confundir normas gerais com exclusividade legislativa.
Doutrina
Bandeira de Mello e José Afonso da Silva destacam que a União pode disciplinar por normas gerais e impor sanções para proteger o desenho constitucional do RPPS.
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Comentários
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Gabarito: letra E
Tipo de cobrança: redação da Constituição
Obs.: não me ocorre se existem julgados sobre o tema.
A Constituição veda a instituição de novos regimes próprios de previdência social (art. 40, §§ 20 e 22). Além disso, define que lei complementar federal deve estabelecer normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade em sua gestão para os regimes próprios existentes.
Art. 40, § 20, CF. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
Art. 40, §22, CF. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...)
STF: 1. É constitucional a previsão, em lei federal de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 19/12/2024 (Repercussão Geral – Tema 968) (Info 1163).
Alternativa correta: LETRA E
Fundamentos: art. 40, § 22 da CF + entendimento do STF em Repercussão Geral (Tema 968)
Constituição Federal, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos Regimes Próprios de Previdência Social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: [...]
1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 19/12/2024 (Repercussão Geral – Tema 968) (Info 1163).
- Fontes: Constituição Federal + Buscador Dizer o Direito
STF: 1. É constitucional a previsão, em lei federal de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 19/12/2024 (Repercussão Geral – Tema 968) (Info 1163).
Alternativa correta: LETRA E
Fundamentos: art. 40, § 22 da CF + entendimento do STF em Repercussão Geral (Tema 968)
Constituição Federal, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos Regimes Próprios de Previdência Social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: [...]
1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 19/12/2024 (Repercussão Geral – Tema 968) (Info 1163).
- Fontes: Constituição Federal + Buscador Dizer o Direito
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