Na cidade de Palmas/TO, um motorista dirige sob efeito de ál...
Considerando as disposições da Lei de Trânsito, é correto afirmar que:
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O gabarito é a alternativa C.
Com o devido respeito ao comentário da colega Anna, acredito que a conduta do motorista se enquadra no crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não se trata da forma qualificada pelo álcool, descrita no § 2º do mesmo artigo, porque essa qualificadora exige um resultado específico: que a lesão corporal seja de natureza grave ou gravíssima. A ver:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
§2 A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Como a questão informa (intencionalmente) que o ciclista sofreu apenas "ferimentos leves", a conduta permanece no tipo penal fundamental.
Para a incidência da qualificadora são necessários dois requisitos simultâneos: a condução com capacidade psicomotora alterada pelo álcool e o resultado de lesão corporal grave ou gravíssima, o que não ocorreu na situação hipotética da questão.
Ps: tema da sentença penal do TJSE/2025/FGV.
Letra E - no CTB, o homicídio é culposo. Se doloso fosse, seria do CP. Assim, acredito que, tirante esse porém, poderia a assertiva ser considerada correta.
LESÃO CULPOSA N CABE JECRIM SE.....
EU BEBO, ''CORRENDO'' A MAIS DE 50KM
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (TEM QUE TER IP POLICIAL)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
QUALIFICA ➡️''BEBER'', '' LESÃO GRAVE'' OU ''GRAVÍSSIMA''
MAJORA ➡️ SEM CNH, NA FAIXA DE PEDESTRE, SEM SOCORRO E NO TRABALHO
Dos Crimes em Espécie
*Homicídio culposo --> detenção 2 a 4 anos --> álcool reclusão 5 a 8 anos
*Lesão culposa --> detenção 6 meses a 2 anos --> álcool reclusão 2 a 5 anos
ambos incidem em 1/3 a metade se:
--> não tem permissão ou carteira
--> na faixa de pedestres
--> deixar de prestar socorro, quando podia faze-lo
--> no exercício de profissão de transporte de passageiros
*fugir e deixar ...(todos os não citados são essa pena)à detenção de 6 meses a 1 ano
*dirigir bêbado --> detenção 6 meses a 3 anos --> 6 decigramas no sangue e =/>0,3 no alveolar
*Participar de corrida --> detenção 6 meses a 3 anos --> se lesão corporal reclusão 3 a 6 anos --> se morte reclusão 5 a 10 anos
art. 303 do CTB:
-> Se LC Leve + Álcool = 303 c/c 306 do CTB
-> Se LC Grave/Gravissima + Álcool = 303, §2º do CTB (qualificado)
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