As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social s...

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Q3192710 Direito do Trabalho
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
I. Na data-base. II. A qualquer tempo, por solicitação do empregador. III. No caso de rescisão contratual, mediante solicitação do empregado. 
Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação e Tema da Questão:
A questão aborda anotações obrigatórias na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), essencial para o Direito do Trabalho e frequentemente cobrado em concursos para o cargo de Escriturário. O objetivo é identificar, entre as hipóteses apresentadas, quais são previsões legais para tais anotações.

Legislação Aplicável:
Conforme a CLT, Art. 29, § 2º: “As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.”

Análise dos Itens:
I) Correto: Anotações podem ser feitas na data-base (momento de revisão salarial coletiva), conforme expressa o artigo acima.
II) Incorreto: O texto legal permite a anotação “a qualquer tempo”, mas por solicitação do trabalhador, e não do empregador.
III) Incorreto: A anotação por rescisão não demanda solicitação do empregado, é obrigatória quando há rescisão, visando proteger o trabalhador.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “B” afirma que apenas um item está correto (item I). Os demais têm vício quanto ao solicitante ou à condição necessária, contrariando o texto da CLT.

Exemplo Prático:
Um empregado pede que o empregador registre, a qualquer tempo, um reajuste salarial negociado na data-base. A empresa deve proceder à anotação, conforme o pedido do trabalhador e a previsão legal.

Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao sujeito que pode solicitar as anotações: a lei confere esse direito ao trabalhador, não ao empregador. Compreenda bem o texto do artigo 29, § 2º, para evitar esse tipo de armadilha.

Jurisprudência e Doutrina:
O TST já consolidou que a falta de anotação pode gerar dano moral (RR 333-83-2011-5-20-0001). Pela doutrina, Marcelo Wanderley Guimarães esclarece a responsabilidade do empregador em cumprir rigorosamente a lei para a proteção do trabalhador.

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Comentários

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Resposta: B (art. 29, § 2º, da CLT).

Art. 29. (...)

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:     

a) na data-base; (item I - CORRETO)    

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (item II - INCORRETO)        

c) no caso de rescisão contratual; ou  (item III - INCORRETO, pois não depende de solicitação)                  

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.          

Portanto, há DOIS itens incorretos.

Gabarito questionável né? Afinal se a rescisão tiver sido solicitada pelo empregado, vai ter que ser realizada anotação na ctps!

A anotação no caso de rescisão é obrigatória por parte do empregador independentemente da solicitação do empregado.

A alternativa correta é:

✅ B — Dentre os itens, apenas dois estão incorretos.

Justificativa (CLT, art. 29):

  • I. Na data-base. ✔️ Correto
  • A CLT prevê que as anotações na CTPS sejam feitas na data-base.
  • II. A qualquer tempo, por solicitação do empregador. ❌ Incorreto
  • O correto é por solicitação do empregado, não do empregador.
  • III. No caso de rescisão contratual, mediante solicitação do empregado. ❌ Incorreto
  • Na rescisão contratual, a anotação deve ser feita independentemente de solicitação.

Logo, há dois itens incorretos (II e III).

 Resposta: B ✔️

Tem 2 alternativas iguais, escritas de forma diferente: Dentre os itens, apenas um está incorreto. Dentre os itens, apenas dois estão corretos.  Ora, se temos 3 itens e apenas um está incorreto, se isso fosse certo, teríamos dois corretos, que é o que diz na outra alternativa. Logo, pela lógica, não pode ser nenhuma dessas duas opções.

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