Qual o prazo que empregador ter· para anotar na CTPS, em re...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema: O tema central da questão é o prazo para anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador para o trabalhador recém-admitido. Essa obrigação é fundamental para garantir a regularização da relação empregatícia e a segurança jurídica para ambas as partes.
2. Legislação Aplicável: A resposta tem base direta no Art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe:
"Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver (...)"
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: O candidato deve saber diferenciar dias úteis de dias corridos, observar que o prazo é contado a partir da admissão do empregado e entender a relevância do registro para a proteção dos direitos trabalhistas.
4. Exemplo Prático: Se um empregado foi admitido em uma segunda-feira, o empregador tem até a segunda-feira da próxima semana (desconsiderando finais de semana e feriados) para efetuar a anotação na CTPS.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D): D) 05 dias, úteis. Correta, pois reproduz fielmente o comando da CLT. Tanto a informação do prazo quanto a exigência de contar dias úteis estão de acordo com a lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 03 dias úteis: Erro material: a lei estabelece 5 dias úteis, não 3.
- B) 03 meses: Prazo excessivo e sem respaldo legal.
- C) 04 dias úteis: Prazo inferior ao legal.
- E) 05 dias corridos: embora se aproxime do correto, a lei exige dias úteis, o que pode resultar em prazo maior que 5 dias corridos.
7. Jurisprudência: O TRT-9 reforça que a anotação deve ser realizada em até 5 dias úteis (RO XXXXX20225090026).
8. Pegadinhas: Atenção à diferença entre dias úteis e dias corridos – termo frequentemente explorado em provas para confundir o candidato.
9. Doutrina: Maurício Godinho Delgado enfatiza que o descumprimento do prazo prejudica o trabalhador e pode resultar em sanções ao empregador.
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Gabarito: letra "D".
Art. 29 da CLT: "O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia."
A alternativa correta é:
✅ D — 05 dias úteis.
Justificativa:
Conforme o art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador admitido.
As demais alternativas apresentam prazos inexistentes ou incorretos na legislação trabalhista.
Resposta: D ✔️
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