Quanto à categoria, os veículos classificam-se em:

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Q3994301 Legislação de Trânsito
Quanto à categoria, os veículos classificam-se em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 96, III, CTB: "Art. 96. Os veículos classificam-se em: III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem." Como o enunciado cobra a classificação dos veículos quanto à categoria, aplica-se esse rol legal expresso e fechado; a alternativa A é a única que reproduz essas categorias, ainda que de forma resumida quanto à representação diplomática.

Tema central: Categoria de veículos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o rol do art. 96, III, do CTB: oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem. Esse é o critério jurídico decisivo, porque a classificação quanto à categoria é definida diretamente pela lei, sem espaço para substituir as categorias por entes, órgãos ou denominações diferentes.
B
Errada
Está errada porque troca categorias legais por expressões não previstas no art. 96, III, do CTB. "Do município" não é categoria autônoma; quando cabível, enquadra-se em "oficial". Além disso, a denominação legal é "de aprendizagem", e não "de auto escola".
C
Errada
Está errada porque inclui "instituições filantrópicas", expressão inexistente no rol legal do art. 96, III, do CTB. A classificação quanto à categoria depende de previsão expressa, e essa previsão não existe para essa hipótese.
D
Errada
Está errada porque usa "de locadora" e "federal", que não aparecem como categorias no art. 96, III, do CTB. O texto legal prevê "de aluguel" e "oficial", não essas expressões como categorias autônomas.
E
Errada
Está errada porque desmembra exemplos ou espécies de vinculação institucional em supostas categorias autônomas: "das forças armadas", "da polícia civil" e "guarda municipal". O art. 96, III, não traz essas expressões no rol; quando cabível, elas se inserem na categoria legal "oficial", sem autonomia classificatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a categoria legal "de aprendizagem" por "auto escola" e apresentar órgãos ou entes públicos como se fossem categorias autônomas, quando o CTB trabalha com o rótulo legal "oficial".
Dica para questões semelhantes
  • Em classificação de veículos no CTB, confronte a alternativa com o rol literal do art. 96; aqui a enumeração é fechada.
  • Não trate ente público, órgão ou corporação como categoria autônoma se a lei usa uma categoria mais ampla, como "oficial".
  • Atenção à expressão legal exata: a categoria é "de aprendizagem", não "de auto escola".

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Comentários

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Qual CATEGORIA de música você escuta? O RAPA

Oficial

Representação diplomática

Aluguel

Particular

Aprendizagem

Gab. A

"Consagre ao Senhor tudo o que você faz e os seus planos serão bem-sucedidos" Provérbios 16:3

o famoso O RAPA!

  • oficial
  • representacao
  • aluguel
  • particular
  • aprendizagem

GABARITO) oficial; de representação diplomática; particular; de aluguel; de aprendizagem.

CAPÍTULO IX DOS VEÍCULOS

 Art. 96. Os veículos classificam-se em:

  • I - quanto à tração:
  • II - quanto à espécie:

  III - quanto à categoria:

  • a) oficial;
  • b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
  • c) particular;
  • d) de aluguel;
  • e) de aprendizagem.

➯ GABARITO: A

Vamos juntos!!

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