Determinado município do interior do estado de Minas Gerais ...

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Q3406524 Direito Financeiro
Determinado município do interior do estado de Minas Gerais enfrenta uma crescente demanda por serviços de saúde. O único hospital municipal existente opera acima de sua capacidade máxima, com longas filas de espera para consultas, exames e internações. Visando solucionar essa questão e melhorar a qualidade de vida da população, o município planeja realizar um empréstimo para financiar a ampliação e a modernização do hospital municipal. Acerca das operações de crédito sob a ótica da Lei Complementar nº 101/2000 e as disposições constitucionais sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

1. Interpretação e Tema Central:

A questão trata das operações de crédito sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente sobre a definição, permissibilidade e proibições no contexto orçamentário municipal.

2. Legislação Aplicável:

  • Art. 29, III: Define operação de crédito como todo compromisso financeiro de mútuo, abertura de crédito, emissão de título, etc.
  • Art. 29, VII: Equipara à operação de crédito a assunção, reconhecimento ou confissão de dívida.
  • Art. 35: Proíbe operações de crédito entre entes da Federação, mesmo com instituições financeiras dependentes.

3. Análise da Alternativa Correta (INCORRETA – Letra A):

A alternativa A está incorreta, pois operações de crédito podem e devem integrar a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao contrário do que afirma o item, o financiamento por meio de operações de crédito é um instrumento legítimo e ordinariamente previsto no orçamento para viabilizar investimentos públicos (ex: ampliação de hospital municipal).

Exemplo prático: Ao prever um empréstimo para expandir um hospital, o município deve incluir tal operação no orçamento anual, respeitando os limites e condições legais. Veja doutrina: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada reforçam a obrigatoriedade de registro dessas operações no orçamento para fins de transparência e controle.

4. Análise das Alternativas Incorretas (que estão certas):

B) Correta – De acordo com o art. 29, VII, LC 101/2000, confissão ou assunção de dívida são equiparadas a operações de crédito.

C) Correta – O art. 35, I, veda operações de crédito entre um ente federativo e as instituições financeiras estatais que controla, ainda que de forma indireta.

D) Correta – Transcreve com fidelidade o conceito do art. 29, III, da LC 101/2000.

5. Estratégias e Pegadinhas:

No enunciado, o termo "medida extraordinária e não pode fazer parte da LOA" é uma clara pegadinha. Muitos candidatos confundem operação de crédito com medidas excepcionais, quando na verdade seu planejamento é rotina em gestão pública, condicionada à legalidade, limitação de endividamento e autorização legislativa.

6. Jurisprudência:
O STF, na ADI 2.238/DF, reforça que operações de crédito só são válidas se observarem estritamente as normas orçamentárias e legais.

Conclusão: Leia com atenção termos absolutos como “não pode” e lembre-se de relacionar o orçamento à transparência e ao controle das contas públicas.

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Lei 4.320/64:

Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

A) Lei 4.320/64

"Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

"...Giovanni Pacelli, em seu livro sobre Administração Financeira e Orçamentária (2024), explica que operações de crédito comuns e as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são coisas distintas, mas ambas são consideradas empréstimos.

Harrison Leite (2024) faz essa mesma observação sobre operações de crédito e operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.[...]"

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/emprestimos-publicos-antecipacao-receita-orcamentaria/

B) Lei Complementar nº 101 | Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000

"Art. 29. [...]

§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."

C) Lei Complementar nº 101 | Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

"Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios."

D) Lei Complementar nº 101 | Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000

"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

[...]

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"

Gabarito: A

O Artigo 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei de Orçamento deve incluir todas as receitas, inclusive aquelas provenientes de operações de crédito autorizadas por lei. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo especifica que certas operações não são consideradas para os fins deste artigo. Essas exclusões incluem:

  1. Operações de Crédito por Antecipação da Receita: São operações de crédito realizadas para antecipar receitas que o governo espera receber no futuro. Elas são temporárias e devem ser liquidadas no mesmo exercício financeiro em que são contratadas.
  2. Emissões de Papel-Moeda: Refere-se à criação de moeda pelo governo, que não é considerada uma receita orçamentária, mas sim uma operação de política monetária.
  3. Outras Entradas Compensatórias no Ativo e Passivo Financeiros: Incluem transações que não alteram o patrimônio líquido do governo, pois são compensadas por um aumento equivalente no passivo.

Essas exclusões são importantes para garantir que o orçamento reflita apenas as receitas efetivas e não aquelas que são temporárias ou que não representam um aumento real de recursos disponíveis para o governo. A intenção é manter a transparência e a precisão na apresentação das finanças públicas, evitando a inclusão de receitas que não representam um aumento efetivo de recursos disponíveis para o governo.

operação de crédito faz parte, mas a antecipação NÃO

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