O tempo é algo valioso em nosso cotidiano. Há pessoas que di...

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Q3994298 Legislação de Trânsito
O tempo é algo valioso em nosso cotidiano. Há pessoas que dizem que tempo é dinheiro, mas, por questões de planejamento, acabam se atrasando e querem compensar o tempo perdido, cometendo algumas infrações. Nesses casos, o condutor está sujeito a notificação em qual hipótese?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 193: "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes)." A alternativa B descreve ciclovias, acostamentos e canteiros centrais, conduta expressamente tipificada nesse dispositivo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Tipificação de infração de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O confronto jurídico é com o CTB, art. 208: "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração - gravíssima;" A alternativa fala em avançar no foco amarelo, mas o tipo legal citado pune o avanço do sinal vermelho ou da parada obrigatória, não do amarelo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz hipótese expressamente tipificada no CTB, art. 193. O dispositivo inclui, de modo literal, ciclovias, acostamentos e canteiros centrais entre os locais em que é vedado transitar com o veículo, qualificando a conduta como infração gravíssima. O acerto da alternativa decorre de correspondência direta com o tipo legal, sem necessidade de interpretação ampliativa ou criação de condição adicional.
C
Errada
Incorreta. O CTB, art. 193, inclui expressamente "marcas de canalização" entre os locais em que é vedado transitar. A alternativa tenta criar uma exceção com a expressão "quando a sinalização estiver em mau estado de conservação", mas essa ressalva não consta do tipo legal. Portanto, a exclusão da infração não tem amparo na base normativa fornecida.
D
Errada
Incorreta. O dispositivo pertinente citado na base é o CTB, art. 181, VIII: "Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;" A alternativa, porém, fala em parar o veículo e ainda acrescenta "sinalizadas com regulamentação de estacionamento", formulação que não corresponde ao tipo legal indicado pela base. A própria base registra que essa alternativa é mal redigida e não reproduz adequadamente a hipótese legal.
E
Errada
Incorreta. O CTB, art. 252, VI, prevê: "Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;" O sujeito ativo da infração é quem dirige. A alternativa transfere a conduta ao passageiro, mas a base afirma expressamente que não há, na forma proposta, infração pelo simples fato de o passageiro manusear celular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre condutas parecidas, mas juridicamente distintas: avançar no amarelo não é o mesmo tipo de avançar o vermelho; transitar não é estacionar nem parar; e o uso de celular é infração do condutor, não do passageiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir hipótese de infração, procure a alternativa que reproduz literalmente o verbo e o local do tipo legal.
  • Separe condutas do CTB por núcleo: transitar, estacionar e dirigir não se confundem e levam a artigos diferentes.
  • Desconfie de alternativas que criam exceções não previstas no texto legal, como ressalvas sobre conservação da sinalização.
  • Verifique sempre quem é o sujeito da infração: no celular, o tipo recai sobre quem dirige, não sobre o passageiro.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

questão filosófica

questao hipotetica

tá e se o carro tiver que transitar por ciclovia para ter acesso a outra via vai ser autuado agora...

acertei, mas é uma questão mal elaborada, deveria ser anulada.

questão de interpretação

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