Analise as hipóteses a seguir. (i) Pedro, conhecedor de que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453255 Direito Penal
Analise as hipóteses a seguir.
(i) Pedro, conhecedor de que seu colega de trabalho Renato, 25 anos, está comprando um carro, telefona para este fazendo-se passar por funcionário da loja e oferece um seguro para o veículo novo. Renato aceita a oferta e transfere o valor equivalente ao suposto prêmio para a conta-corrente indicada por Pedro.
(ii) Luís Felipe veste um colete da cor da marca de um banco e posiciona-se próximo aos caixas eletrônicos situados na entrada da agência. Aborda Marisa, 73 anos, que está pagando uma conta, apresenta-se como funcionário do banco e oferece ajuda, que é aceita pela vítima. Luís Felipe observa a senha digitada e, terminada a operação, fica com o cartão da vítima e entrega a ela um cartão semelhante que trazia consigo. A vítima não percebe a troca e vai embora. Obtidos o cartão e a senha, Luís Felipe saca a quantia de R$ 5.000,00 da conta da vítima Marisa.
(iii) Durante quinze meses, Conrado, médico plantonista de hospital municipal, registrou o ponto e foi embora sem cumprir a carga horária.
Consideradas as hipóteses acima, é correto afirmar, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Análise das alternativas

✅ A) Correta.

As hipóteses (ii) e (iii) configuram ação penal pública incondicionada:

(ii) porque a vítima é idosa ( art. 171, §5º, IV, do CP),

(iii) porque o crime é cometido contra a Administração Pública ( art. 171, §3º, do CP).

➡️ Já a hipótese (i), por envolver vítima adulta fora das exceções legais, depende de representação.

B) Incorreta.

Todas as hipóteses realmente configuram estelionato (simples, qualificado e majorado), mas a questão pede a afirmação correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente quanto à ação penal, e não apenas à tipificação.

➡️ A alternativa correta precisa ir além da tipificação e identificar o regime jurídico da ação penal, o que é feito com precisão na letra A.

C) Incorreta.

Na hipótese (i), Renato tem 25 anos. A ação penal será pública condicionada à representação, conforme art. 171, §5º, do CP.

➡️ Não se trata de ação pública incondicionada.

D) Incorreta.

A alternativa está tecnicamente correta quanto à hipótese (ii), se a vítima fosse menor de 70 anos, a ação penal dependeria de representação.

➡️ Contudo, a questão exige a alternativa mais correta entre todas, e a letra A descreve corretamente duas hipóteses de ação penal incondicionada, o que a torna mais abrangente e adequada.

E) Incorreta.

Não há previsão de que a representação da Administração Pública seja necessária para que o Ministério Público ofereça denúncia.

➡️ A ação penal é pública incondicionada nos crimes contra o poder público ( art. 171, §3º, do CP), e o MP pode agir independentemente de representação.

Luís Felipe cometeu o crime de furto mediante fraude, conforme o Artigo 155, § 4º, II, do Código Penal Brasileiro.

Vamos entender o porquê:

O furto, em sua essência, é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. A fraude, neste caso, não tem o objetivo de enganar a vítima para que ela entregue o bem espontaneamente (o que configuraria estelionato), mas sim de diminuir a vigilância da vítima para que o ladrão possa subtrair o bem sem que ela perceba ou, percebendo, não tenha como reagir.

No caso de Luís Felipe:

  • Ele se apresentou como funcionário do banco e ofereceu ajuda, usando de artifícios fraudulentos para ganhar a confiança de Marisa e distraí-la.
  • A fraude (a falsa identidade e a "ajuda") fez com que Marisa diminuísse sua atenção sobre o cartão e a digitação da senha.
  • A subtração do cartão e a troca por um semelhante foram feitas sem que a vítima percebesse no momento. O cartão não foi entregue por Marisa em razão da fraude, mas sim furtado enquanto ela estava distraída pela ação fraudulenta de Luís Felipe.
  • Com o cartão e a senha (obtidos pela observação fraudulenta), ele realizou o saque, consumando o furto.

É importante diferenciar do estelionato (Art. 171 do Código Penal). No estelionato, a vítima, enganada pela fraude, entrega voluntariamente o bem ao criminoso. Por exemplo, se Luís Felipe tivesse convencido Marisa a transferir o dinheiro para uma conta dele, isso seria estelionato. No caso narrado, a Marisa não "entregou" o cartão a Luís Felipe; ele furtou o cartão dela de forma dissimulada.

Portanto, a conduta de Luís Felipe se enquadra perfeitamente no crime de furto qualificado pela fraude.

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre ação penal.  

A alternativa A está correta.

A hipótese (ii) envolve vítima idosa (73 anos), o que, conforme o §5º do art. 171 do Código Penal, torna o crime de estelionato de ação penal pública incondicionada e a hipótese

(iii) trata de médico que registra ponto e não trabalha, causando danos à Administração Pública. A jurisprudência (STF/STJ) entende que, nesses casos, trata-se de estelionato contra a Fazenda Pública, também de ação penal pública incondicionada, dispensando representação, conforme § 5º do art. 171 do CP.”

A alternativa B está incorreta. Embora os casos (i) e (ii) realmente sejam típicos de estelionato (art. 171 do CP), a hipótese (iii) é interpretada pela jurisprudência como estelionato qualificado contra a Administração Pública, por lesão ao erário. Assim, embora todas envolvam fraude e obtenção de vantagem ilícita, a hipótese (iii) se distingue por envolver funcionário público e ofensa à Fazenda Pública, o que lhe dá um tratamento penal distinto.

A alternativa C está incorreta. No caso (i), o autor engana um amigo para obter transferência de dinheiro, caracterizando estelionato comum. Desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o crime de estelionato passou a depender de representação da vítima, exceto se ela for idosa, incapaz ou vulnerável — o que não é o caso de Renato, que tem 25 anos. Logo, trata-se de ação penal pública condicionada à representação, não incondicionada.

A alternativa D está incorreta. A afirmação é verdadeira em parte, pois, de fato, estelionato praticado contra pessoa com menos de 60 anos exige representação, salvo outras exceções legais. No entanto, a questão está pedindo análise da situação concreta apresentada, e a vítima tem 73 anos. Assim, essa alternativa desvia o foco do enunciado, sendo incompatível com o que se exige da resposta correta.

ATENÇÃO PRA ESSE TIPO DE ALTERNATIVA. A FGV AMA, POIS INDUZ O CANDIDATO A ERRO, POIS EMBORA CORRETA, CONFORME A LEI, NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, POIS A VÍTIMA DO CASO TEM 73 ANOS. ADEMAIS, TEM ITEM QUE MELHOR RESPONDE A QUESTÃO, POIS ENGLOBA OS DEMAIS CASOS. ALTERNATIVA A

A alternativa E está incorreta. Quando o crime de estelionato é cometido contra a Administração Pública não é necessário que o município represente para que o MP possa agir.

Fonte: Estratégia e meus apontamentos na alternativa d.

GABARITO A

Furto mediante fraude e estelionato

No furto, o bem é subtraído (não se podendo esquecer de que o conceito de furto abrange os casos de posse vigiada), enquanto, no estelionato, a vítima entrega a posse desvigiada do bem por ter sido enganada pelo golpista.

Quando é o próprio agente quem, após empregar a fraude, se apodera do objeto e o leva embora, a questão não gera dificuldade, sendo evidente a configuração do furto mediante fraude [teste veículo e não volta]. O tema torna-se um pouco mais complexo quando a própria vítima entrega o bem em decorrência de uma fraude empregada pelo agente. Se ela entrega apenas uma posse vigiada e ele, sorrateiramente ou mediante fuga, o leva embora, comete furto mediante fraude. Ex.: agente fica sabendo que certo comerciante recebeu grande carga de notebooks de marca famosa. Coloca os emblemas da Polícia Civil em um veículo e se dirige ao estabelecimento, mentindo para o comerciante que recebeu informação de que os computadores são falsificados e que necessita leva-los ao Distrito Policial para perícia. A vítima entrega os aparelhos ao agente e o acompanha dentro da viatura, onde também são colocados os computadores. No trajeto, o falso policial simula um problema na bateria da viatura e faz com que a vítima desça do automóvel para ajudar a empurrá-lo. O agente, então, dá a partida e foge com os computadores, deixando a vítima na rua. Trata-se de furto mediante fraude. Ao contrário, quando o agente vai até a loja e compra um computador com cheque falsificado de terceiro e recebe o aparelho com autorização para com ele deixar o recinto, o crime é o de estelionato, porque o agente recebeu posse desvigiada (com autorização para deixar o local com o bem) após ter empregado fraude.

No caso da questão, não é possível afirmar que a vítima entregou o bem ao agente, embora seja passível de presunção, o que no âmbito penal não se permite.

"apresenta-se como funcionário do banco e oferece ajuda, que é aceita pela vítima. Luís Felipe observa a senha digitada e, terminada a operação, fica com o cartão da vítima e entrega a ela um cartão semelhante que trazia consigo. A vítima não percebe a troca e vai embora. Obtidos o cartão e a senha, Luís Felipe saca a quantia de R$ 5.000,00 da conta da vítima Marisa".

Como se vê, a vítima não entregou ao agente espontaneamente o bem, de modo que há subtração, amoldando-se a conduta ao art. 155, §4°, II, CP. De todo modo, em ambos os casos, a ação penal pública seria incondicionada, vide art. 171, §5°, IV, CP.

Por, fim a hipótese I se amolda o crime de estelionato na forma comum (condicionada à representação).

Questão sem alternativa correta. O primeiro crime é estelionato (condicionado à representação). O segundo é furto mediante fraude (ação penal pública incondicionada). A última hipótese é fato atípico. Possivelmente a FGV embasou-se no HC 548869-RS (caso de 2020, envolvendo médico que batia ponto e ia pra casa). Mas o STJ NÃO ANALISOU o enquadramento da conduta ao tipo penal, apenas rechaçou a aplicação da insignificância.

Em diversos julgados proferidos inclusive pela mesma 5ª turma o STJ já assentou: a conduta do funcionário fantasma é um indiferente penal (pode, eventualmente, ser ato de improbidade). Vide AgRg no AREsp 2073825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022. Neste julgado, aliás, o servidor praticava exatamente a mesma conduta.

Para reforçar:

(...) 1. Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a agravada obteve atestados falsos de frequência, percebendo a remuneração do cargo de Agente Legislativo sem a devida prestação de serviços. Em razão disso, foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato, descrito nos art. 312, caput, c/c art. 327, § 1º, do Código Penal.

(...)

4. A servidora em questão não se apropriou de verba ou dinheiro do Estado, porquanto a remuneração do cargo público lhe pertencia. Apenas, segundo a acusação, não efetuou a devida contraprestação de serviços.

(...)

6. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considera que “servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato” (Apn 475/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/5/2007, DJ 6/8/2007, p. 444). No mesmo sentido: RHC 60.601/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016.

7. O Supremo Tribunal Federal, no Inq 3.006, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/6/2014, DJe 22/9/2014, distinguiu, de um lado, os casos em que o objeto material da conduta reside na apropriação ou no desvio de valores pecuniários consistentes na remuneração de funcionário “fantasma” (p.ex. Inq 1.926, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, TRIBUNAL PLENO, julgado em 9/10/2008, DJe 21/11/2008; e Inq 2.449, Rel. Ministro AYRES BRITTO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 2/12/2010, DJe 18/2/2011) e, de outro lado, a situações análogas às destes autos, nas quais o fato imputado à servidora consiste em se apoderar de sua própria remuneração, embora sem prestar os serviços atinentes ao cargo que ocupava na Assembleia Legislativa, o que poderia, em tese, configurar infração disciplinar ou ato de improbidade administrativa, mas não configura fato típico.

(...)

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.244.170/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 2/8/2018.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo