Integra a proteção social básica e consiste na oferta de aç...
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Alternativa correta: C - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
Tema central: A questão aborda os serviços da proteção social básica no âmbito da política de assistência social no Brasil. Esses serviços são fundamentais para prevenir situações de risco, fortalecer vínculos familiares e comunitários e garantir direitos básicos.
Resumo teórico: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um dos principais programas oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Ele é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social e busca prevenir a ruptura de vínculos familiares, além de promover a convivência familiar e comunitária. A atuação do PAIF é contínua e se baseia em ações de acolhimento, acompanhamento e ações preventivas.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta porque descreve especificamente as ações do PAIF. Este serviço é projetado para atuar preventivamente em relação a situações de vulnerabilidade social, promovendo a convivência familiar e comunitária, exatamente como descrito no enunciado da questão.
Análise das alternativas incorretas:
A - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI: Esta alternativa é incorreta porque o PAEFI integra a proteção social especial de média complexidade, voltada para famílias e indivíduos que já estão em situação de risco ou violação de direitos, não se encaixando no contexto da proteção social básica.
B - Serviço de Proteção as Famílias e Indivíduos – PAFI: Esta alternativa está incorreta. O nome correto do serviço relacionado à proteção básica é PAIF, não PAFI. Essa é uma alternativa inexistente no contexto das nomenclaturas oficiais da assistência social.
D - Serviço de Apoio e Orientação a população de rua – PAIPR: Esta alternativa é incorreta porque trata de um serviço específico que não está relacionado com a proteção social básica focada na convivência familiar e comunitária.
E - Serviço de Orientação a Populações Específicas – POPE: A alternativa E também está incorreta. Esse serviço não se refere a nenhum programa oficial reconhecido no âmbito do CRAS ou da proteção social básica.
Estratégia de interpretação: Ao interpretar questões de concursos, é essencial identificar palavras-chave e conceitos que direcionam a resposta, como "proteção social básica", "CRAS" e "vínculos familiares". Isso ajuda a eliminar alternativas que fogem do contexto apresentado.
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Alternativa: C.
Lei n° 8.742/1993 - LOAS
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif):
Que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras,
· Por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de:
· Prevenir o rompimento dos vínculos familiares e
· A violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif.
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi),
Que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. #
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. #
§ 1 O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
§ 2 As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
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