Carlos, microempresário, ajuizou ação contra o Estado perant...

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Q3406520 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Carlos, microempresário, ajuizou ação contra o Estado perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), buscando a restituição de tributo pago indevidamente. O valor do pedido foi de R$ 40.000,00, quantia que, segundo ele, está dentro do limite de competência do juizado. Diante do caráter técnico da questão tributária, o magistrado determinou, no curso do processo, a realização de uma perícia contábil, porém, não complexa. O Estado, ao ser citado, apresentou contestação e requereu a realização de prova testemunhal, além de solicitar a remessa do feito à Vara da Fazenda Pública, alegando que o caso demandava ampla dilação probatória. Diante desse contexto, considerando as normas aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.153/2009, art. 10: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência."

Tema central: Competência do JEFAZ
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de uma vedação que a lei não prevê. O art. 10 da Lei nº 12.153/2009 autoriza expressamente exame técnico no JEFAZ. Portanto, a mera necessidade de perícia contábil não inviabiliza, por si só, a tramitação no juizado. O erro jurídico da alternativa é tratar toda perícia como incompatível com o microssistema, quando a lei admite prova técnica.
B
Errada
Está errada porque não existe prerrogativa legal da Fazenda Pública de sempre optar pelo rito ordinário em ações tributárias. Ao contrário, a base informa que, instalado o JEFAZ, sua competência é absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Também não há exclusão legal genérica de ações tributárias de conhecimento; o art. 2º, § 1º, exclui, entre outras, execuções fiscais, e não toda demanda tributária.
C
Errada
Está errada porque transforma em regra absoluta a afirmação de que a competência do juizado é fixada pelo valor da causa independentemente da complexidade. O valor é relevante para a competência, mas a complexidade não é juridicamente irrelevante em abstrato; no caso concreto, a manutenção no JEFAZ é possível porque a perícia foi não complexa e o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 admite exame técnico. Assim, a opção erra ao desconsiderar essa compatibilidade procedimental.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 12.153/2009 admite expressamente exame técnico no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Além disso, o valor da causa está, em tese, dentro do limite legal de 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, caput: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." No foro onde instalado o JEFAZ, a competência é absoluta, conforme art. 2º, § 4º: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta." Como a ação narrada não se enquadra nas exclusões do art. 2º, § 1º, e a prova técnica foi qualificada no enunciado como não complexa, não há fundamento legal para afastar o rito do juizado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de perícia e incompetência do JEFAZ. A lei não proíbe prova técnica no juizado; o art. 10 a admite expressamente. Também explorou a falsa ideia de que toda ação tributária estaria fora do JEFAZ, quando a exclusão legal recai sobre execução fiscal, não sobre toda demanda tributária de conhecimento.
Dica para questões semelhantes
  • No JEFAZ, verifique primeiro o tripé: valor da causa, exclusões legais do art. 2º, § 1º, e existência do juizado no foro.
  • Se aparecer prova técnica, não conclua automaticamente pela incompetência: o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 admite exame técnico.
  • Não atribua à Fazenda Pública poder de escolher o rito sem previsão legal; no foro com JEFAZ instalado, a competência é absoluta.
  • Em matéria tributária, diferencie execução fiscal de ação de conhecimento, porque a exclusão legal não alcança genericamente toda causa tributária.

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Lei 12.153/2009 – Juizados Especiais da Fazenda Pública

Art. 2º, §1º: Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas: (…) IV – que exijam a produção de prova pericial complexa.

STJ – Tema Repetitivo 1314 (REsp 1.820.043/SP): (…) A necessidade de perícia não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. O que impede o processamento da demanda no Juizado é a complexidade da prova pericial.

Gabarito: D

Lei 12.153/2009 – Juizados Especiais da Fazenda Pública

Art. 2º, §1º: Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas: (…) IV – que exijam a produção de prova pericial complexa.

Tô alucinando sozinha? De onde vcs tiraram esse inciso IV?

Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares

§ 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

§ 3 (VETADO)

§ 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

STJ – Tema Repetitivo 1314 (REsp 1.820.043/SP): (…) A necessidade de perícia não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. O que impede o processamento da demanda no Juizado é a complexidade da prova pericial.

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