Muitos condutores de veículos se incomodam ao utilizar o cin...

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Q3994296 Legislação de Trânsito
Muitos condutores de veículos se incomodam ao utilizar o cinto de segurança ao ponto de não utilizar o dispositivo de segurança. O condutor não será notificado por não utilizar o cinto de segurança quando:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 65: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." Resolução CONTRAN nº 912/2022, art. 3º, I: "Art. 3º Dos equipamentos relacionados no art. 2º, não se exigirá: I - cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé;" Como o enunciado pergunta quando o condutor não será notificado por não utilizar o cinto, a alternativa correta é a A, que reproduz essa exceção regulamentar expressa.

Tema central: Exceção ao uso do cinto de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese específica em que o cinto de segurança não é exigido. A regra geral do art. 65 do CTB impõe o uso do cinto, mas o próprio dispositivo admite exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Essa exceção foi expressamente prevista no art. 3º, I, da Resolução CONTRAN nº 912/2022, para veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso em que seja permitido viajar em pé. Nessa situação, a não utilização do cinto não gera notificação, porque há dispensa normativa expressa.
B
Errada
Está errada porque descreve precisamente a hipótese em que há infração: não usar o cinto nos veículos em que ele é exigido. Pelo art. 65 do CTB, o uso é obrigatório; e, conforme o art. 167 do CTB, deixar de usar o cinto, quando exigido, constitui infração grave.
C
Errada
Está errada porque sentar sobre a faixa subabdominal do cinto de três pontos não se enquadra em nenhuma exceção normativa de dispensa. Fora da exceção do art. 3º, I, da Resolução CONTRAN nº 912/2022, permanece a sujeição à autuação.
D
Errada
Está errada porque usar a faixa diagonal atrás do corpo também não corresponde a qualquer hipótese normativa de dispensa. A ausência de exceção regulamentar não afasta a exigência legal do cinto nem a possibilidade de autuação.
E
Errada
Está errada porque há exigência específica de cinto de segurança para quadriciclos de cabine fechada. A Resolução CONTRAN nº 573/2015, art. 3º, II, h, prevê "cinto de segurança de três ou quatro pontos para condutor e passageiros", de modo que a falta de uso não está dispensada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dispensa normativa do equipamento e mero uso incorreto do cinto. Só a hipótese expressamente prevista pelo CONTRAN afasta a notificação; uso inadequado não cria exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral do art. 65 do CTB: o cinto é obrigatório, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
  • Se a alternativa falar em não autuação, procure exceção normativa expressa; sem exceção, prevalece a obrigatoriedade.
  • Não confunda uso incorreto do cinto com dispensa legal do equipamento.
  • Em veículos específicos, verifique se há exigência própria, como no quadriciclo de cabine fechada.

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Comentários

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Acredito que o ônibus seja um ótimo exemplo

quem disse que o condutor de ônibus não deve usar cinto de segurança?

ônibus urbano é o melhor exemplo prático.

redação porca, ambiguidade na questão, mas dar para matar ela.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

       I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

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