É CORRETO afirmar que estacionar nas vagas reservadas às Pes...

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Q3994295 Legislação de Trânsito
É CORRETO afirmar que estacionar nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e/ou sem credencial está passível de notificação, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, na hipótese de:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 965/2022, art. 14, IV: "Art. 14. A credencial terá validade somente quando utilizada: (...) IV - no painel do veículo com a frente voltada para cima." E o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, no enquadramento do art. 181, XX, CTB, prevê: "Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: (...) 1.6. com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital." Como o enunciado pergunta pela hipótese passível de notificação, a falta dessa exposição regular da credencial conduz ao gabarito E.

Tema central: Validade da credencial
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa descreve conduta vedada pela Resolução CONTRAN nº 965/2022, art. 16, II, que proíbe o uso de cópias ou reproduções da credencial. Contudo, a base registra expressamente que, apesar dessa vedação existir, o gabarito oficial adotou a hipótese literal do MBFT relativa à falta de exposição da credencial no painel com a frente voltada para cima. Por aderência ao gabarito oficial, A é tida como incorreta nesta questão.
B
Errada
Está errada porque credencial legível não configura irregularidade; o problema jurídico seria a impossibilidade de visualização ou legibilidade. O MBFT trata como hipótese de autuação a credencial em condição que impeça sua visualização, não a credencial legível.
C
Errada
Está errada porque a utilização da credencial para transporte do beneficiário é requisito de validade, e não motivo de notificação. A própria Resolução CONTRAN nº 965/2022, art. 14, III, estabelece essa circunstância como condição regular de uso.
D
Errada
Está errada porque credencial dentro do prazo de validade atende ao requisito normativo de uso regular. A irregularidade seria a utilização fora do período de validade, nos termos da Resolução CONTRAN nº 965/2022, art. 14, II, com reforço do art. 16, IV.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve exatamente a hipótese normativa de irregularidade destacada pela Resolução e operacionalizada pelo MBFT: a credencial só é válida se estiver exposta no painel do veículo com a frente voltada para cima. Se não estiver assim exibida, há fundamento para notificação/autuação por uso irregular da vaga reservada.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos de validade da credencial com hipóteses de infração. 'Legível', 'válida' e 'utilizada para o transporte do beneficiário' indicam uso regular, enquanto a alternativa E reproduz a hipótese expressa do MBFT de notificação por falta de exposição da credencial no painel com a frente voltada para cima. Há ainda ambiguidade real porque a alternativa A também aponta irregularidade normativa, mas o gabarito oficial fixou E.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre condição de validade da credencial de hipótese de autuação: o que a norma exige como requisito cumprido não pode ser tratado como infração.
  • Em vagas reservadas, confira os quatro pontos do art. 14 da Resolução nº 965/2022: original, prazo de validade, transporte do beneficiário e exposição no painel com a frente voltada para cima.
  • Se a questão mencionar MBFT, procure a hipótese operacional expressa de fiscalização; aqui, o manual destaca a falta de visualização da credencial no painel.

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Comentários

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 Cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial. Não está passível de notificação ?

Mas existe a credencial digital...

ATENÇÃO CONCURSEIRO:

A resposta correta é letra A : De acordo com a legislação de trânsito brasileira e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a credencial de estacionamento deve ser sempre o documento original. O uso de cópias, mesmo que autenticadas ou coloridas, não é válido para comprovar o direito à vaga.

Se o agente de trânsito constatar que o veículo está utilizando uma reprodução/cópia da credencial, o condutor estará passível de autuação por infração gravíssima (Art. 181, XVII do CTB — estacionar nas vagas reservadas sem credencial válida).

Embora a credencial deva ser colocada sobre o painel com a frente voltada para cima para facilitar a fiscalização, o MBFT e as resoluções do CONTRAN focam na validade e autenticidade do documento. Se o agente conseguir identificar que a credencial é original e válida (mesmo que mude a posição), a autuação não ocorre por esse motivo específico da mesma forma que ocorreria com uma cópia falsificada ou reproduzida, tornando a alternativa A a resposta mais direta e incontestável sobre a irregularidade do documento.

Espero ter ajudado!!

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