O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREA...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453252 Serviço Social
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) compõem a rede socioassistencial pública no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na forma da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, atuando de forma articulada e complementar na garantia de direitos e na proteção social. Considerando esses importantes equipamentos de política pública socioassistencial, observadas as disposições da Lei nº 8.742/1993, analise as afirmativas a seguir.
I. O CREAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
II. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
III. Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D – II e III, apenas.

Tema central: A questão aborda as funções e características do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), principais equipamentos públicos do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Resumo teórico: O CRAS é responsável pela proteção social básica, ofertando serviços, programas e benefícios a famílias em situação de vulnerabilidade. O CREAS atua na proteção social especial, atendendo indivíduos e famílias em situação de violação de direitos. Ambos devem garantir acessibilidade, ambientes adequados e articulação com outras políticas públicas (LOAS, art. 6º-B e art. 6º-C).

Análise das afirmativas:

I. Incorreta. O texto descreve funções do CRAS, mas as atribui ao CREAS. O CREAS não é voltado à proteção social básica, e sim especial, lidando com violações de direitos.

II. Correta. Segundo a legislação, CRAS e CREAS precisam de instalações compatíveis com os serviços oferecidos, incluindo acessibilidade e espaços para atendimento reservado (LOAS, art. 6º-C, § 2º).

III. Correta. Os CRAS e CREAS são unidades estatais do SUAS, articulam com outras políticas e coordenam a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social (LOAS, art. 6º-B e 6º-C).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A e B: Ambas consideram a afirmativa I como correta, o que é um equívoco conceitual.

C: Considera I correta, o que já vimos ser incorreto.

E: Considera todas corretas, incluindo I, que está errada.

Dicas para interpretação: Repare sempre na atribuição correta de funções entre CRAS e CREAS, pois isso é uma pegadinha frequente. Não se deixe confundir por descrições trocadas!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n. 8.742

Art. 6-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta Lei.        

§ 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.         

§ 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.           

§ 3 Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.         

Art. 6-D.  As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.         

a primeira define o CRAS

Que questão ridícula..tanta coisa importante e o examinador trocou uma vogal.. CREAS e CRAS

I. INCORRETO. O CREAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • Lei n.º 8.742/1993 | Art. 6º-C. [...] § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

II. CORRETO. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.

  • Lei n.º 8.742/1993 | Art. 6º-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.

III. CORRETO. Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

  • Lei n.º 8.742/1993 | Art. 6º-C. [...] § 3º Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

Uma vez que a I está incorreta por referir-se à atenção básica, fui direto para a alternativa "D", porque não há tempo para desperdício de tempo em um concurso público

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo