A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTB, art. 214: "Desrespeitar a preferência de passagem de pedestre e de veículo não motorizado: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. I - em interseções e passagens de nível: Infração - grave; Penalidade - multa; II - na faixa de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa." Como o enunciado trata do desrespeito aos sinais de preferência de passagem, incide esse dispositivo, que prevê infração grave ou gravíssima, conforme a hipótese, com penalidade de multa; por isso, a alternativa D é a compatível com o texto legal.
- Quando a questão mencionar preferência de passagem, confronte diretamente com o art. 214 do CTB, porque ele traz tanto a natureza da infração quanto a penalidade.
- Não presuma natureza única para infrações ligadas à sinalização de regulamentação; verifique se o dispositivo legal admite mais de uma hipótese.
- Em trânsito, não associe automaticamente infração gravíssima a suspensão; confirme a penalidade no artigo específico.
- Se o enunciado vier com formulação ampla, escolha a alternativa que abrange toda a moldura legal prevista no dispositivo aplicável.
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Comentários
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- Sinal "Dê a Preferência" (R-2): Deixar de dar preferência nessas interseções é infração grave.
- Sinal "Parada Obrigatória" (R-1): Avançar o sinal de "PARE" é considerado infração gravíssima (Art. 208 do CTB), pois equivale a avançar o sinal vermelho, sendo punido com 7 pontos e multa superior.
- Pedestres: Deixar de dar preferência a pedestres em faixas é infração gravíssima
O desrespeito aos sinais de preferência de passagem (como R-1 "Parada Obrigatória" ou R-2 "Dê a Preferência") é uma infração grave ou gravíssima, dependendo da situação (ex: avançar parada obrigatória), punida com multa. As placas de regulamentação impõem obrigações e restrições, e ignorá-las viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). www.detraneduca.pr.gov.br
+3
Alternativa correta: D (grave ou gravíssima, punível com multa).
- R-1 (Parada Obrigatória): Infração gravíssima (avanço).
- R-2 (Dê a Preferência): Infração grave (preferência)
Artigo 214 e 215 do CTB.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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