A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade ...

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Q3994289 Legislação de Trânsito
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de preferência de passagem constitui infração de natureza :
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTB, art. 214: "Desrespeitar a preferência de passagem de pedestre e de veículo não motorizado: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. I - em interseções e passagens de nível: Infração - grave; Penalidade - multa; II - na faixa de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa." Como o enunciado trata do desrespeito aos sinais de preferência de passagem, incide esse dispositivo, que prevê infração grave ou gravíssima, conforme a hipótese, com penalidade de multa; por isso, a alternativa D é a compatível com o texto legal.

Tema central: Preferência de passagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 214 do CTB não classifica essa infração como média. A moldura legal é grave ou gravíssima, conforme a situação. Além disso, a base decisória não aponta advertência por escrito como penalidade prevista no dispositivo para essa infração; o art. 214 prevê multa.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a alternativa trata a infração como sempre gravíssima, mas o art. 214 também prevê hipótese de infração grave. Segundo, atribui suspensão do direito de dirigir, quando a penalidade expressamente prevista no dispositivo é multa.
C
Errada
Está errada porque o art. 214 do CTB não prevê infração leve para desrespeito à preferência de passagem. Também erra na penalidade: a base afirma que 'advertência oral' não é penalidade prevista no CTB para essa infração, enquanto o dispositivo legal prevê multa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à tipificação do art. 214 do CTB. O desrespeito à preferência de passagem não recebe uma única classificação legal: pode ser infração grave, nas hipóteses do inciso I, ou gravíssima, nas hipóteses gerais do caput e do inciso II. Em todas essas situações, a penalidade prevista no dispositivo é multa. A alternativa correta é a única que reproduz essa dupla possibilidade legal de natureza da infração e a penalidade expressamente prevista.
E
Errada
Está errada porque atribui natureza média, incompatível com o art. 214, que prevê infração grave ou gravíssima. Também erra ao indicar cassação da permissão para dirigir, penalidade não prevista no dispositivo, que comina multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: levar o candidato a assumir uma única natureza infracional para todo desrespeito à preferência de passagem e induzir a associação automática de infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir, embora o art. 214 preveja multa e admita também hipótese grave.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar preferência de passagem, confronte diretamente com o art. 214 do CTB, porque ele traz tanto a natureza da infração quanto a penalidade.
  • Não presuma natureza única para infrações ligadas à sinalização de regulamentação; verifique se o dispositivo legal admite mais de uma hipótese.
  • Em trânsito, não associe automaticamente infração gravíssima a suspensão; confirme a penalidade no artigo específico.
  • Se o enunciado vier com formulação ampla, escolha a alternativa que abrange toda a moldura legal prevista no dispositivo aplicável.

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Comentários

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  • Sinal "Dê a Preferência" (R-2): Deixar de dar preferência nessas interseções é infração grave.

  • Sinal "Parada Obrigatória" (R-1): Avançar o sinal de "PARE" é considerado infração gravíssima (Art. 208 do CTB), pois equivale a avançar o sinal vermelho, sendo punido com 7 pontos e multa superior.

  • Pedestres: Deixar de dar preferência a pedestres em faixas é infração gravíssima

O desrespeito aos sinais de preferência de passagem (como R-1 "Parada Obrigatória" ou R-2 "Dê a Preferência") é uma infração grave ou gravíssima, dependendo da situação (ex: avançar parada obrigatória), punida com multa. As placas de regulamentação impõem obrigações e restrições, e ignorá-las viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). www.detraneduca.pr.gov.br

 +3

Alternativa correta: D (grave ou gravíssima, punível com multa). 

  • R-1 (Parada Obrigatória): Infração gravíssima (avanço).
  • R-2 (Dê a Preferência): Infração grave (preferência)

Artigo 214 e 215 do CTB.

  Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

       I - que se encontre na faixa a ele destinada;

       II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

       III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

       Infração - gravíssima;

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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