A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, obser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406509 Arquivologia
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: B - Sigilosa

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a classificação da informação segundo a legislação arquivística brasileira, especialmente conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). O objetivo é saber reconhecer as denominações corretas para os diferentes graus de sigilo oficial aplicados a documentos públicos.

2. Resumo teórico:

Segundo a LAI, informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos podem ser classificadas conforme o grau de risco que sua divulgação possa causar à sociedade ou ao Estado. Os graus previstos em lei são:

  • Ultrassecreta
  • Secreta
  • Reservada

Essas denominações são oficiais e detalhadas nos artigos 23 a 27 da Lei nº 12.527/2011. Não existe, na legislação, a classificação “Sigilosa” como categoria formal de restrição de acesso.

3. Justificativa da alternativa correta:

B - Sigilosa está correta como resposta pois não corresponde a uma das três classificações legais de informação protegida por sigilo estabelecidas na LAI. Sigilosa é um termo genérico, mas não é adotado formalmente como classificação de grau de sigilo.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - Secreta: Grau de sigilo oficial, previsto na legislação (art. 24, §1º, LAI).
  • C - Reservada: Também é classificação formal de sigilo (art. 24, §1º, LAI).
  • D - Ultrassecreta: Grau máximo de sigilo, conforme a lei (art. 24, §1º, LAI).

5. Estratégias para interpretação:

Fique atento a palavras como “EXCETO”, pois a questão pede para identificar a alternativa que não corresponde às classificações legais. Também desconfie de termos genéricos ou incomuns, caso de “Sigilosa”, que não aparece como categoria formal na legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 12.527/2011

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Para facilitar a lembrança:

URSS

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo