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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Analista Contábil-Econômico |
Q4150856 Auditoria Governamental
O Tribunal de Contas de determinado Estado, no exercício de suas competências constitucionais de fiscalização, conduziu três ações de controle externo distintas:

1. Ao tomar ciência de irregularidades denunciadas por cidadãos quanto à aplicação de recursos públicos em determinado programa, instaurou procedimento para apurar os fatos relatados.
2. Verificou se determinada autarquia estadual havia dado cumprimento às determinações anteriormente expedidas pelo Tribunal em processo de controle.
3. Enviou equipe técnica até determinado órgão público estadual para examinar, in loco, de forma abrangente, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, avaliando os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como o desempenho operacional e os resultados alcançados.

Com base nos instrumentos de fiscalização previstos nas normas de auditoria governamental, as ações descritas correspondem, respectivamente, a
Alternativas

Comentários

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No QC, o gabarito para a questão é sinalizado como alternativa "D".

Porém, creio que a alternativa correta é a A: Inspeção, Monitoramento, Auditoria.

O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas no Brasil utiliza cinco instrumentos clássicos de fiscalização para desempenhar seu papel constitucional. A narrativa exemplifica com exatidão a aplicação prática de três deles:

  • Ação 1: Inspeção
  • A Inspeção é o instrumento utilizado especificamente para suprir omissões, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações acerca de irregularidades na aplicação de recursos públicos. Ela possui caráter cirúrgico e pontual, ideal para verificar a procedência dos fatos relatados pelos cidadãos no caso narrado.
  • Ação 2: Monitoramento
  • O Monitoramento destina-se única e exclusivamente a verificar o cumprimento das deliberações (determinações e recomendações) expedidas pelo Tribunal de Contas, bem como avaliar os resultados gerados por essas decisões. Portanto, quando o Tribunal volta à autarquia para ver se ela cumpriu as ordens anteriores, está monitorando.
  • Ação 3: Auditoria
  • A Auditoria é o instrumento mais amplo e completo. Ela serve para examinar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão. Envolve o envio de equipes in loco para fazer exames abrangentes que cobrem tanto os aspectos tradicionais (contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial) quanto a vertente operacional (avaliação de desempenho e resultados).

A conceituação e os limites de uso de cada um desses instrumentos são rigorosamente delineados pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e replicados pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs):

  1. Adoção do Monitoramento (Afastando a reautuação de auditorias): O TCU orienta que o descumprimento de decisões deve ser tratado na via célere do Monitoramento, e não pela abertura desnecessária de uma nova auditoria. No Acórdão 1.255/2024-Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler), o Tribunal reforça que o monitoramento é o instrumento processual adequado para aferir a eficácia das decisões de controle e, em caso de reincidência no descumprimento, aplicar as sanções financeiras diretas aos gestores omissos.
  2. Rigor e Formalismo da Inspeção: Conforme entendimento do TCU (exposto no Acórdão 2.114/2023-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes), as inspeções motivadas por denúncias de cidadãos (Ação 1) devem focar estritamente no escopo da irregularidade apontada, operando sob sigilo inicial para salvaguardar a eficácia da apuração física dos fatos, diferenciando-se do caráter abrangente e programado de uma auditoria regular.
  • Levantamento: Serve para conhecer a organização (mapear o terreno) e avaliar a viabilidade de fiscalizações futuras.
  • Acompanhamento: Serve para monitorar os atos de gestão de forma contínua e ao longo de um período de tempo (ex: acompanhar a execução de uma grande obra de infraestrutura mês a mês).

Gabarito tá errado. A segunda não tem nada haver com levantamento. Esse é um caso de MONITORAMENTO

RITCU Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

Alô, QC, este gabarito está flagrantemente equivocado!

gabarito D ainda é preliminar, aguardemos o definitivo

O gabarito correto é a ALTERNATIVA A.

  1. Ação 1: "Ao tomar ciência de irregularidades denunciadas por cidadãos quanto à aplicação de recursos públicos em determinado programa, instaurou procedimento para apurar os fatos relatados."
  • Instrumento: INSPEÇÃO
  • Fundamentação: A inspeção é o instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas para suprir omissões, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações relativas à legalidade ou legitimidade de atos de gestão.
  1. Ação 2: "Verificou se determinada autarquia estadual havia dado cumprimento às determinações anteriormente expedidas pelo Tribunal em processo de controle."
  • Instrumento: MONITORAMENTO
  • Fundamentação: O monitoramento é o instrumento utilizado para aferir o cumprimento das deliberações (determinações e recomendações) expedidas pelo Tribunal de Contas e os resultados delas decorrentes.
  1. Ação 3: "Enviou equipe técnica até determinado órgão público estadual para examinar, in loco, de forma abrangente, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, avaliando os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como o desempenho operacional e os resultados alcançados."
  • Instrumento: AUDITORIA
  • Fundamentação: A auditoria é o exame amplo e estruturado para avaliar a legalidade, a legitimidade e o desempenho (3 Es) das entidades públicas, bem como a fidelidade dos demonstrativos contábeis e financeiros.

A sequência exata é: Inspeção, Monitoramento e Auditoria.

GABARITO: ALTERNATIVA A

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