De acordo com a Constituição Federal de 1988, o desmembramen...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o desmembramento de municípios no âmbito da Organização Político-Administrativa do Estado, tema essencial em provas de Advocacia Pública. O tema está disciplinado pela Constituição Federal, art. 18, § 4º, que trata do procedimento constitucional para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Explicação e Exemplo Prático
O desmembramento de município ocorre quando parte de seu território é retirada para formar um novo município ou ser incorporada a outro. Por exemplo, imagine que o distrito A deseja se emancipar do Município X. O procedimento depende de lei estadual (não federal ou municipal), após a realização de plebiscito com todas as populações envolvidas e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C apresenta corretamente: lei estadual (não federal ou municipal) + período de Lei Complementar Federal + consulta prévia via plebiscito + divulgação dos estudos de viabilidade. Apesar do equívoco na lei complementar (deveria ser estadual), é usual em concursos considerar essa alternativa correta diante da ausência de alternativa absolutamente perfeita. O mais importante: o procedimento é por lei estadual e exige plebiscito.
Análise das Alternativas Incorretas
- A e B: Erradas ao indicarem lei municipal. A CF é clara ao exigir lei estadual.
- D: Errada ao prever lei federal; competência é estadual.
Jurisprudência: O STF (RE XXXXX SE) já decidiu que atos de desmembramento municipal sem observância do plebiscito violam o art. 18, § 4º.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça a necessidade de lei estadual e plebiscito (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’).
Pegadinhas: Atenção aos termos – a CF não atribui competência ao município nem à União para esse procedimento.
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Comentários
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Gab: C
A questão em tela aborda o tema DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, previsto no art. 18 da CF/88 . Vejamos:
Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que já caiu em provas:
Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
TENTANDO SER O MAIS OBJETIVO POSSÍVEL !
BUSQUE AS PALAVRAS-CHAVE.
MUNICÍPIOS -> LEI ESTADUAL. DENTRO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL -> PLEBISCÍTO -> ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
ESTADOS -> LEI COMPLEMENTAR FEDERAL -> CONGRESSO NACIONAL -> PLEBISCÍTO.
A MAIORIA É LEI COMPLEMENTAR....EM SE TRATAR DE COMPETÊNCIAS.
EX NUNC.
Territórios : Podem ser divididos em municípios
DF : não podem ser divididos em municípios
Territórios: (1 requisito): lei complementar.
Estados: (2 requisitos) lei complementar + plebiscito.
Município: (4 requisitos) lei estadual + período determinado por Lei Complementar Federal + plebiscito + estudos de Viabilidade Municipal.
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