Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objet...
Nesse contexto, caberá ao juiz:
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ATENÇÃO! NÃO CONFUNDIR:
AÇÃO DE USUCAPIÃO - CITAÇÃO DOS CONFINANTES:
REGRA: Litisconsórcio necessário e simples.
EXCEÇÃO - USUCAPIÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO: Não é necessário formação de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
Art. 246, § 3º, CPC. Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
A alternativa correta é a letra E.
A questão trata sobre ação de usucapião.
A alternativa A está incorreta. A preclusão lógica ocorre quando a parte prática um ato incompatível com outro que ela poderia ter praticado. A inclusão dos quinze litisconsortes pelo autor não se configura como preclusão lógica que o impediria de requerer a limitação.
A alternativa B está incorreta. Como explicado acima, os titulares dos imóveis confinantes (vizinhos do condomínio) não são, em regra, litisconsortes necessários nesse tipo de ação. A confusão pode surgir se a questão for lida como usucapião de um terreno comum. No caso de uma unidade autônoma de condomínio edilício, os “confinantes” do lote externo não são afetados.
A alternativa C está incorreta. Embora parte do litisconsórcio possa ser desnecessária, não se trata de um litisconsórcio facultativo que o autor simplesmente “limita” por conveniência processual.
A alternativa D está incorreta. Se a citação de alguns desses litisconsortes é desnecessária por ilegitimidade, o juiz não deve aguardar exaustivamente a localização deles.
A alternativa E está correta. No caso de usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício, os “confinantes” (ou seja, os proprietários de imóveis vizinhos ao condomínio como um todo, ou até mesmo os proprietários de outras unidades dentro do condomínio) não possuem interesse jurídico direto na usucapião da unidade específica. Vejamos a disposição do CPC nesse sentido: “Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.”
Fonte: Estratégia
Gabarito: E
Questões semelhantes: Q3086930 e Q2247764.
Bons estudos a todos!
Em uma outra questão um colega fez o seguinte comentário:
Qual o propósito da citação dos confinantes numa ação de usucapião?
Averiguar se a propriedade a ser usucapida não está invadindo os limites de propriedade alheia.
Num condomínio edilício, como cada unidade autônoma já está devidamente individualizada, não há tal possibilidade, daí por que não se cita confinantes em tal cenário.
A alternativa correta é a letra E.
A questão trata sobre ação de usucapião.
A alternativa A está incorreta. A preclusão lógica ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com outro que ela poderia ter praticado. A inclusão dos quinze litisconsortes pelo autor não se configura como preclusão lógica que o impediria de requerer a limitação.
A alternativa B está incorreta. Como explicado acima, os titulares dos imóveis confinantes (vizinhos do condomínio) não são, em regra, litisconsortes necessários nesse tipo de ação. A confusão pode surgir se a questão for lida como usucapião de um terreno comum. No caso de uma unidade autônoma de condomínio edilício, os “confinantes” do lote externo não são afetados.
A alternativa C está incorreta. Embora parte do litisconsórcio possa ser desnecessária, não se trata de um litisconsórcio facultativo que o autor simplesmente “limita” por conveniência processual.
A alternativa D está incorreta. Se a citação de alguns desses litisconsortes é desnecessária por ilegitimidade, o juiz não deve aguardar exaustivamente a localização deles.
A alternativa E está correta. No caso de usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício, os “confinantes” (ou seja, os proprietários de imóveis vizinhos ao condomínio como um todo, ou até mesmo os proprietários de outras unidades dentro do condomínio) não possuem interesse jurídico direto na usucapião da unidade específica. Vejamos a disposição do CPC nesse sentido: “Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.”
Fonte: Estratégia
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