No que concerne ao controle das contratações regidas pela Le...
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GAB.D
art. 173:
- cursos presenciais e a distância;
- redes de aprendizagem;
- seminários;
- congressos sobre contratações públicas.
OTIMOS ESTUDOS!
⇒ As contratações públicas submetem-se a práticas permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, e sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
1ª = servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades do contratante;
2ª = unidades assessoramento jurídico e de controle interno do contratante;
3ª = órgão central de controle interno da Adm. e pelo tribunal de contas.
● Nas suas atividades, órgãos de controle devem ter acesso irrestrito aos doc. / info.; eventual informação sigilosa, enseja corresponsabilidade pela preservação.
1. Os agentes que atuam diretamente na estrutura de governança, servidores, empregados públicos e agentes de licitação integram a PRIMEIRA linha de defesa (Art. 169, I). –
O QUE A QUESTÃO QUER DIZER: Afirma que os servidores e agentes que fazem a licitação no dia a dia formam a 1ª linha de defesa.
2. As unidades de assessoramento jurídico (como a Advocacia Pública) e de controle interno do próprio órgão formam a SEGUNDA linha de defesa (Art. 169, II).
O QUE A QUESTÃO QUER DIZER: Afirma que a assessoria jurídica e o controle interno do órgão formam a 2ª linha de defesa.
3. O órgão central de controle interno da Administração e os Tribunais de Contas integram a TERCEIRA linha de defesa (Art. 169, III).
O QUE A QUESTÃO QUER DIZER: firma que o Tribunal de Contas e o órgão central de controle formam a 3ª linha de defesa
4. A lei estabelece que as razões de manifestação e defesa devem ser apresentadas aos órgãos de controle no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período (Art. 170, § 2º)
O QUE A QUESTÃO QUER DIZER: Afirma que o prazo para enviar defesas aos órgãos de controle é de até 15 dias úteis
1° Servidores
2° Unidades de assessoramento
3° Órgão central
SUO. Servidores/Unidades/Órgãos.
Vamos em frente, pois há uma linda aventura nos esperando.
Alternativa D (Certa): Está perfeitamente de acordo com o Art. 173 da Lei nº 14.133/2021. O texto legal impõe explicitamente aos Tribunais de Contas o dever de, por meio de suas escolas de contas, capacitar os agentes públicos envolvidos na execução da Nova Lei de Licitações através de cursos, seminários, congressos e redes de aprendizagem.
Alternativa A (Errada): De acordo com o Art. 169, I, os servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades de governança integram a primeira linha de defesa, e não a segunda.
Alternativa B (Errada): As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão pertencem à segunda linha de defesa, conforme dita o Art. 169, II.
Alternativa C (Errada): O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a terceira linha de defesa (Art. 169, III), e não a primeira.
Alternativa E (Errada): Mistura conceitos e prazos processuais. O acesso e manifestação perante os órgãos de controle seguem o rito do controle preventivo e da fiscalização, mas o texto traz uma redação truncada e sem amparo literal na dinâmica de defesas e prazos do processo licitatório.
? Dica de Memorização (Art. 169 - Linhas de Defesa)
Para não errar mais em provas de concurso, lembre-se de quem está do "lado de dentro" até quem está "fora":
1ª Linha: Quem coloca a mão na massa (agentes públicos e autoridades do próprio setor contratante).
2ª Linha: Quem revisa internamente (o jurídico e o controle interno daquela instituição).
3ª Linha: Quem audita de cima ou de fora (órgão central de controle/controladoria geral e o Tribunal de Contas)
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