Celina, viúva de 83 anos, reside sozinha em imóvel de sua p...
À luz do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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A) a atuação de Roberto é
Incorreta. Trata-se, sim, de abuso patrimonial, uma vez que nem a idade, nem eventual comprometimento cognitivo autorizam o filho a alienar os bens da mãe. Caso haja necessidade de administração ou disposição patrimonial, esta deve ocorrer por meio do procedimento de curatela
Art. 43 da Lei n.º 10.741/2003 . As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
Temos, ainda, a Recomendação Nº 47 de 12/03/2021 do CNJ:
Art. 1º Recomendar aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: III – venda de imóveis;
B) a alienação do imóvel sem consentimento da idosa vulnerável pode configurar abuso patrimonial, atraindo as medidas de proteção ao idoso, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente de prévia interdição judicial;
Correta, conforme fundamento exposto acima.
C) a atuação do Ministério Público é
Incorreta. Nunca que o MP será indevido quando se trata de algo envolvendo pessoa idosa. Sua atuação é, também extrajudicial.
Art. 45 da Lei n.º 10.741/2003. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)
Recomendação Nº 47 de 12/03/2021 do CNJ:
Art. 2º Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
D) a cláusula de irrevogabilidade no contrato firmado por Roberto protege o negócio jurídico
Incorreta. É o oposto: não tem o condão de impedir eventuais contestações ao negócio jurídico. Seria um escudo para aqueles que agem de modo sub-reptício. O art. 4º não traz essa previsão, mas o inverso.
Art. 4º da Lei n.º 10.741/2003. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
E) a iniciativa de Roberto
Incorreta.A ação de Roberto não se justifica, pois viola os direitos assegurados à sua mãe pela legislação de proteção à pessoa idosa. Antes de preservar os bens, deve-se proteger a própria pessoa idosa. Jamais faria sentido que uma "boa intenção" pudesse legitimar um negócio jurídico irregular.
Gabarito da professora: alternativa B.
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Comentários
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A letra correta é a alternativa B. O MP pode (e deve) atuar nesses casos. A atuação de Roberto é ilícita.
Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas
O abuso patrimonial ocorre porque a idade ou eventual comprometimento cognitivo não é motivo para que o filho aliene os bens da mãe. Eventual necessidade deve ser realizada pelo procedimento de curadoria, previsto no CC (arts. 1.767 e seguintes).
No mesmo sentido é a Recomendação Nº 47 de 12/03/2021 do CNJ:
Art. 1º Recomendar aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancárias;
III – venda de imóveis;
IV – tomada ilegal;
V – mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Art. 2º Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabarito B.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
Sobre a A, D e E: os arts. 3º, 4º e 5º não possuem tal previsão.
Sobre a C: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
Bastava o bom senso para responder.
A dúvida que fica é em relação à um detalhe : “A idosa apresenta sinais progressivos de demência” não seria correto o filho intervir ? já que ela não tem capacidade de decisão. Eu entraria com recurso nessa questão. obs.: Sou enfermeira, então esse detalhe pegou muito.
Respondi com base, respectivamente, nos arts. 926 e 187 do Código Civil:
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
O abuso do direito é imposto quando a agente extrapola aquilo que está na lei seja por aspecto social, econômico ou os bons constumes.
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