Em 2025, as operações de uma Sociedade Seguradora cessaram d...

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Q4369585 Legislação de Seguros

Em 2025, as operações de uma Sociedade Seguradora cessaram de modo compulsório, fundamentada nos termos do Decreto- Lei nº 73/1966 e atualizações, por não formar as reservas, fundos e provisões a que estava obrigada.



A liquidação compulsória foi processada pela Susep e o ato de cassação foi publicado no Diário Oficial da União. Após a publicação, foram analisadas a ocorrência dos possíveis efeitos: 



I. Cancelamento dos poderes de todos os órgãos de administração da Sociedade liquidanda.



II. Vencimento de todas as obrigações civis ou comerciais da Sociedade Seguradora liquidanda, incluídas as cláusulas penais dos contratos.



III. Suspensão da incidência de juros, ainda que estipulados, se a massa liquidanda não bastar para o pagamento do principal. De acordo com o decreto lei, o ato da cassação publicado no Diário Oficial produziu, de modo imediato, o(s) seguinte(s) efeito(s): 

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