Os princípios orçamentários constituem diretrizes fundamenta...
Nesse contexto, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: A resolução dependia de comparar as definições clássicas dos princípios orçamentários. Como a alternativa E afirma que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, ela reproduz o conteúdo do princípio da universalidade e se mantém como a correta.
- Em questões sobre princípios orçamentários, confronte a alternativa com a definição clássica do princípio, sem aceitar formulações aproximadas.
- Desconfie de alternativas que invertam o sentido da regra, especialmente quando trocam vedação por autorização.
- Quando o item tratar de universalidade, o núcleo correto é a presença de todas as receitas e todas as despesas na lei orçamentária.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1º Princípio da Legalidade: determina que todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas pelo setor público devem estar previstas em lei. Isto posto, nenhum gasto pode ser efetuado sem uma autorização legal específica e que a execução do orçamento deve estar em conformidade com as leis orçamentárias vigentes.
2º Princípio da Universalidade: determina que todas as receitas e despesas devem constar no mesmo documento orçamentário. Desse modo, isso garante uma visão completa e transparente das finanças públicas, facilitando a análise e o controle por parte dos gestores, legisladores e cidadãos.
3° P. Unidade: estabelece que o orçamento público deve ser único, isto é, não pode haver orçamentos parciais ou separados para diferentes áreas ou setores da administração pública. Desse modo, isso evita a fragmentação e promove uma alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.
4º P. Anualidade: determina que o orçamento público deve ser elaborado e executado dentro de um período de tempo específico, geralmente um ano fiscal. Desse modo, isso permite uma melhor previsibilidade e controle das finanças públicas, garantindo que as metas e objetivos sejam revisados e atualizados regularmente.
5º P. Programação: estabelece que o orçamento deve ser elaborado com base em programas de trabalho, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela entidade pública.Portanto, isso ajuda a garantir uma alocação eficiente dos recursos, priorizando as áreas e iniciativas que contribuam para o cumprimento dos objetivos estratégicos.
6ºP. Exclusividade: determina que o orçamento deve conter apenas matérias financeiras, vedando a inclusão de dispositivos estranhos à matéria orçamentária.Dessa forma, evita a inclusão de medidas não relacionadas às finanças públicas, garantindo a transparência e a objetividade do processo orçamentário.
7º P. Publicidade: estabelece que o orçamento público deve ser transparente e acessível ao público em geral.Desta maneira, isso inclui a divulgação das informações orçamentárias de forma clara e compreensível, bem como a promoção da participação da sociedade no processo de elaboração, execução e controle do orçamento.
8º P. Transparência determina que as informações orçamentárias devem ser disponibilizadas de forma clara, completa e acessível a todos os interessados. Sendo assim, isso inclui a divulgação de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e outras informações relevantes sobre a execução do orçamento.
9º P. Eficiência: estabelece que a gestão dos recursos públicos deve ser pautada pela busca do melhor resultado possível com o menor custo. Desse modo, isso inclui a avaliação regular dos programas e projetos financiados pelo orçamento, visando identificar oportunidades de melhoria e otimização dos recursos disponíveis
10º P. Equidade determina que o orçamento público deve promover a justiça social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
Fonte: estrategia concursos
A alternativa correta é a E: o princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária.
Os princípios orçamentários são regras e diretrizes basilares consagradas na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei nº 4.320/1964. A análise de cada alternativa revela o correto significado desses institutos:
- Alternativa A (Incorreta): O princípio da exclusividade (Art. 165, § 8º, da CF/88) faz exatamente o oposto: ele veda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. As únicas exceções autorizadas são a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita orçamentária - ARO).
- Alternativa B (Incorreta): O princípio da anualidade (ou periodicidade) preceitua que as estimativas de receita e fixação de despesa devem se referir a um período limitado de tempo, que tradicionalmente corresponde ao ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro no Brasil), e não a um limite mínimo de um quadrimestre.
- Alternativa C (Incorreta): O princípio do orçamento bruto (Art. 6º da Lei nº 4.320/1964) exige expressamente que todas as receitas e despesas constem da peça orçamentária por seus valores totais (brutos), sendo vedada qualquer dedução ou registro por valores líquidos. Isso impede que despesas sejam omitidas sob o pretexto de compensação de saldos.
- Alternativa D (Incorreta): O princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas (Art. 167, IV, da CF/88) estatui que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A Constituição traz apenas exceções pontuais e taxativas (como saúde, ensino, garantia a operações de crédito e repartição constitucional de tributos), rechaçando qualquer autorização irrestrita.
- Alternativa E (Correta): O princípio da universalidade (Art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e Art. 165, § 5º, da CF/88) estabelece de forma rigorosa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta. Sua finalidade essencial é garantir o controle parlamentar e a transparência absoluta sobre a totalidade do fluxo financeiro do Estado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo