Os Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs) estão previstos na Portaria MS/GM Nº 529/2013 e na RDC Nº 36/2013/Anvisa e se
constituem em instâncias que devem ser criadas nos estabelecimentos de Saúde para promover e apoiar a implementação de iniciativas
voltadas à segurança do paciente. Os NSPs serão responsáveis pela elaboração de um plano de segurança do paciente do serviço de
Saúde.
O Plano de Segurança do Paciente em serviço de saúde é um
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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